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GRUPO DE ESTUDOS E PESQUISA EM MEDIAÇÃO E COMUNICAÇÃO DA INFORMAÇÃO (GEPEMCI)


  • O Grupo de Estudos e Pesquisa em Mediação e Comunicação da Informação (GEPEMCI), vinculado à Universidade Federal da Bahia (UFBA) e ao seu Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação (PPGCI), foi criado e certificado pelo CNPq no ano de 2006, sob a liderança das Profas. Henriette Ferreira Gomes e Raquel do Rosário Santos.

    Suas pesquisas focalizam a mediação e comunicação da informação; a mediação implícita e explícita; a mediação consciente; os dispositivos de mediação da informação; as ambiências informacionais; a mediação da leitura e da escrita; mediação e memória social; o papel, a atuação e a formação do mediador da informação; as mediações para o desenvolvimento de competência crítica em informação; mediação e cultura informacional; as novas relações entre sujeito e informação para o acesso, uso e apropriação da informação.

INFORMAÇÃO E MEDIAÇÃO CONSCIENTE NA RESSIGNIFICAÇÃO DAS VIDAS DOS SUJEITOS EM SITUAÇÃO DE RUA

André Oliveira da Silva

Grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória, assim é definida a população em situação de rua pelo sistema normativo pátrio, mais precisamente o Decreto Federal nº 7.053, de 23 dezembro de 2009.

No Brasil houve um crescimento de 211% da população em situação de rua a partir do ano de 2012, superando o número de 281 mil pessoas no ano de 2022, expansão muito superior à da população brasileira na última década, de apenas 11% entre 2011 e 2021, na comparação com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o que revela pesquisa publicada em fevereiro de 2023 pela Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (NATALINO, 2023, p.13).

A referida pesquisa (NATALINO, 2023, p.13) destaca ainda que o Brasil não conta com dados oficiais sobre o número de pessoas em situação de rua, pois, apesar de estar prevista a contagem oficial desse segmento populacional na Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto nº 7.053/2009, tanto o Censo Demográfico de 2010 quanto o de 2022 seguiram o método tradicional de contagem, computando apenas a população domiciliada.

Em outra pesquisa desenvolvida no ano de 2020 pelo IPEA, intitulada População em Situação de Rua em Tempos de Pandemia: Um Levantamento de Medidas Municipais Emergenciais (SILVA; NATALINO; PINHEIRO, 2020), os pesquisadores alertaram para o aumento do contingente em situação de rua durante a pandemia por conta da desocupação crescente e mais intensa, devido ao desaquecimento da economia no curto e médio prazo. Tal previsão de crescimento se confirmou, estima-se que a população em situação de rua no Brasil tenha crescido 38% entre 2019 e 2022 (NATALINO, 2023, p.13).

"A situação de rua é uma crise global de direitos humanos que requer uma resposta global e urgente” (ONU, 2015), é o que afirma o Relatório do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ONU, apresentado em 30 de dezembro de 2015 pela Relatora Especial Leilani Farha. Citado Relatório registra com proficiência o fato de que:

[…] a situação de rua é uma experiência individual de alguns dos membros mais vulneráveis da sociedade, caracterizada pelo abandono, desespero, baixa autoestima e negação da dignidade, consequências graves para a saúde e para a vida. O termo “situação de rua” não só descreve a carência de moradia, como também identifica um grupo social. O estreito vínculo entre a negação de direitos e uma identidade social distingue a falta de moradia da privação de outros direitos socioeconômicos.

Diante desse quadro de crise global de direitos humanos no qual o Brasil se encontra significativamente inserido, tendo ostentado um crescimento exponencial do seu contingente de pessoas vivendo em situação de rua, é de se indagar, o que pode ser feito a fim de modificar esse quadro? Seria a criação de normas garantidoras dos direitos sociais uma solução para a mudança desse quadro social?

Entendemos que não. O ordenamento jurídico pátrio se encontra repleto dessas normas garantidoras tanto na esfera Constitucional, quanto na infraconstitucional, e mesmo assim o País apresenta esse preocupante quadro de desigualdade social. A realidade é que existe um hiato gigante entre o que está normatizado e o que é efetivado. Daí é de se indagar novamente, o que pode ser feito para alterar esse quadro, superar esse hiato?

A título de contribuição trazemos à baila importante consideração veiculada em matéria publicada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intitulada Acesso à Informação no Mundo, a qual consigna - "[...] o cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais." (BRASIL, 2013).

No texto em evidência a Corte Federal da 2ª Região apresenta com maestria o caminho para a superação desse hiato - a informação, pois como asseverado, o cidadão bem informado, tem melhores condições de conhecer e acessar os seus direitos.

Dessa maneira se apresenta com genuína clareza o fato de que uma das causas que contribuem para o hiato entre a previsão legal e a efetiva realização do direito, constitui-se na falta de informação. Informação essa que se apresenta ainda mais distante do alcance do sujeito em situação de rua, dada a situação de extrema vulnerabilidade social em que se encontra esse sujeito, destituído de tudo, de residência, de recursos financeiros, vivendo em situação de absoluta pobreza.

Por certo que a falta de informação compromete o exercício da cidadania, e é justamente nessa falta, nesse vazio, nessa ausência, que a presença das ações de mediação da informação pode fazer significativa diferença. À guisa de exemplo, imaginemos uma mulher de 65 anos de idade que se encontra em situação de rua, e que acredita não possuir direito a qualquer benefício da seguridade social pelo fato de estar desempregada há 20 anos. Ora, de acordo com a legislação pátria, essa cidadã tem direito a um benefício social, como se demonstrará a seguir, todavia sem ter essa informação ela se sujeita a uma realidade dura, difícil, pela qual não precisaria passar.

O Benefício de Prestação Continuada, por exemplo, é devido ao idoso de 65 anos de idade (homem ou mulher) que se encontre em situação de miserabilidade, no valor mensal de um salário mínimo, e não exige qualquer contribuição prévia. A aposentadoria por idade, por sua vez, é devida a mulher a partir dos 62 anos de idade, em valor não inferior ao salário mínimo, desde que tenha exercido atividade remunerada por 15 anos, sendo irrelevante o fato de estar desempregada no momento do requerimento do benefício. Há ainda o direito ao Benefício de Renda de Cidadania e o Benefício Complementar, ambos do Programa Bolsa Família, que recebidos em conjunto importam no valor de R$ 600,00.  

Indaga-se: quantas pessoas se encontram em situação de rua que poderiam estar acessando a algum benefício social, e com isso estar usufruindo uma vida melhor, vivendo em condições que respeitem minimamente a dignidade da pessoa humana, participando de uma realidade social mais humana? Sem dúvida, um grande número de cidadãos que, por não ter acesso a essa informação, vivem uma dura realidade. Assim, diante desse quadro brasileiro, mas também de quaisquer circunstâncias e local, podemos afirmar, sem medo, que a informação se constitui em elemento chave, capaz de ressignificar as vidas dos sujeitos em situação de rua ou excluídos socialmente. E, consequentemente, é essencial compreender que a mediação consciente da informação, categoria definida por Almeida Junior (2015) em seu conceito de mediação da informação, é central para a superação dessa realidade. Conforme destaca Gomes (2020, 2022), a mediação consciente da informação representa uma categoria fundamental para o alcance das cinco dimensões da mediação da informação (dialógica, estética, formativa, ética e política). No entendimento da autora, somente com o alcance dessas dimensões as ações mediadoras se tornam mais efetivas, permitindo que seja cumprida a missão social do campo da Ciência da Informação de contribuir para a inclusão e justiça social, assim como para o exercício da cidadania.

Daí exsurge a necessidade de se operacionalizar estratégias de mediação da informação orientadas às pessoas em situação de rua, de modo a bem informar esses cidadãos, conferindo-lhes condições de conhecer e acessar os seus direitos, e assim, superar o hiato existente entre a norma e a realidade social, entre o dever ser e o ser, viabilizando a oportunidade de uma efetiva transformação social, capaz de gerar um novo viver, um novo sentir, enfim um novo existir de milhares de cidadãos brasileiros.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA JUNIOR, Oswaldo F. de. Mediação da informação: um conceito atualizado. In: BORTOLIN, Sueli; SANTOS NETO, João Arlindo dos; SILVA, Rovilson José (Orgs.). Mediação oral da informação e da leitura. Londrina: ABECIN, 2015. p. 9-32.

BRASIL. Decreto Nº 7. 053, de 23 de dezembro de 2009. Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7053.htm. Acesso em: 30 jun. 2023.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Acesso à Informação no Mundo. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: https://www10.trf2.jus.br/ai/acesso-a-informacao-no-mundo/#:~:text=O%20cidad%C3%A3o%20bem%20informado%20tem,em%20v%C3%A1rias%20partes%20do%20mundo. Acesso em: 30 jun. 2023.

GOMES, Henriette Ferreira. Mediação da Informação e suas Dimensões Dialógica, Estética, Formativa, Ética e Política: um fundamento da Ciência da Informação em favor do protagonismo social. Informação & Sociedade (UFPB. ONLINE),, João Pessoa, v. 30, n. 4, p. 1-23, out./dez. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/ies/article/view/57047. Acesso em: 4 jul. 2023.

GOMES, Henriette Ferreira. Exercício da práxis e mediação consciente da informação. INFOhome, São Paulo, nov. 2022. Disponível em: https://www.ofaj.com.br/pesquisa_conteudo.php?cod=1421. Acesso em: 4 jul. 2023.

NATALINO, Marco. Estimativa da população em situação de rua no Brasil (2012-2022): Nota Técnica n. 103 / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, fev. 2023. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11604/4/NT_103_Disoc_Estimativa_da_Populacao.pdf. Acesso em: 30 jun. 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Relatório da Relatora Especial sobre moradia adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto. Conselho de Direitos Humanos, 2015. Disponível em: http://terradedireitos.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Relat%C3%B3rio_Popula%C3%A7%C3%A3o-em-situa%C3%A7%C3%A3o-de-rua.pdf. Acesso em: 30 jun. 2023.

SILVA, Tatiana Dias; NATALINO, Marco; PINHEIRO, Marina Brito. População em situação de rua em Tempos de Pandemia: Um Levantamento de Medidas Municipais Emergenciais. Nota Técnica n. 74 / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, jun. 2020. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/200610_nt_74_diset.pdf. Acesso em: 30 jun. 2023.

 

André Oliveira da Silva - Doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UFBA - andreprevidencia@hotmail.com - Orientando da Profa. Henriette Ferreira Gomes


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