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OS PRINCÍPIOS DA CATALOGAÇÃO EM PRINCÍPIO DE REVISÃO

No princípio, as regras espartanas se acomodaram, compiladas uniformes em códigos impositivos e, na sequência, os catalogadores definiram as entradas e acessos pelo consenso. Em princípio, os princípios ocorreram na cidade de Paris, e, nela, também um consenso sobre as funções do catálogo bibliográfico se delineou. Posteriormente, o princípio da pontuação padronizada se estabelece para a construção das estrofes descritivas.

 

Quando se pensa haver chegado ao ponto, espaço, e traço final das mudanças, outro define uma modelagem conceitual para o design dos procedimentos da representação descritiva, e as funções do catálogo se reconfiguram.

 

E o princípio que parecia constante, torna-se continuo na catalogação, marcada pela busca por novos ou renovados princípios, por meio da revisão dos princípios anteriores.

 

A catalogação, ou o catalogador, ou ambos passam a ser uma metamorfose descritiva ambulante. Parodiando o filósofo da contra-cultura nacional, Raul Seixas, para este cenário, a melhor opinião sobre tudo é:

 “Eu prefiro ser / Essa metamorfose ambulante / Do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo”.

 

Em termos de Brasil, o paradigma dominante dos nossos catálogos bibliográficos tem mais de 50 anos. Estamos, ainda, nos princípios, só que de Paris, referencial dos anos de 1960. E, até que um vendaval empurre a “nau biblioteca” da sua aparente calmaria técnica para uma rota aos arquipélagos dos novos padrões bibliográficos, continuaremos fundeados nas bases do AACR.

 

Uma questão que parece passar desapercebida aos bibliotecários dos serviços de tratamento da informação, no país, é que até mesmo, os novos princípios da catalogação, recém publicado em 2009, passam por um processo de revisão em seus preceitos, numa tentativa, quem sabe, de avaliar sua consistência em um ambiente bibliográfico cada vez mais impactado pelas tecnologias, e por modelos de produção de conteúdo digital.

 

No Brasil, há um silêncio fastidioso, das nossas descrições, sem palpitar sobre as funções dos catálogos. Limitado à uma leve preocupação sobre acolher o livro eletrônico, ou em digitalizar o velho impresso.

 

Assim, relacionado aos princípios da catalogação, desenvolve-se este texto. Visa chamar atenção, romper o silêncio para com as discussões acerca dos princípios e, em especial, uma reflexão sobre as funções dos catálogos bibliográficos. Indaga se os atuais princípios atendem aos atuais preceitos vigentes, ou mesmo antigos da catalogação?

 

O texto baseia-se em tradução literal e adaptada do documento “Statement of International Cataloguing Principles – ICP”, elaborado pela IFLA Cataloguing Section and IFLA Meetings of Experts on an International Cataloguing Code, em 2015.

 

Na introdução do documento salienta-se que a declaração original dos Princípios - conhecida por "Princípios de Paris" - foi aprovada pela Conferência Internacional sobre Princípios de Catalogação, em 1961. Tinha o objetivo de servir como base para a normalização internacional da catalogação, o que foi, certamente, alcançado pois a maioria dos códigos de catalogação desenvolvidos desde aquela época, seguiram estritamente as suas recomendações ou, pelo menos, em algum alto grau de adesão.

 

Após cinco décadas, ter um conjunto comum de princípios internacionais para a catalogação é, ainda, necessário para os bibliotecários e seus usuários, ao redor do mundo, que fazem uso de catálogos on-line estruturados como sistemas de busca e descoberta.

 

No início deste século 21, a IFLA produziu uma nova declaração dos princípios (publicado em 2009), e aplicável aos catálogos on-line de bibliotecas, e para além delas. A versão atual foi revisada e atualizada em 2014 e 2015 [a versão final discutida e aprovada durante a Vigésima Conferência da Assembleia Geral da IFLA].

 

Os princípios de 2009 substituem e ampliam o escopo dos Princípios de Paris, então centrados nos recursos textuais para todos os tipos de recursos, e da opção única de escolha e de forma da entrada para todos os aspectos dos dados bibliográficos e de autoridade então adotados em catálogos. Também incluía, além dos seus princípios e objetivos (ou seja, as funções do catálogo), as regras normativas a serem utilizados pelos códigos de catalogação internacionais, bem como, uma orientação sobre as capacidades de pesquisa e recuperação.

 

O atual texto dos princípios leva em consideração as novas categorias de usuários, o problema do acesso aberto, a interoperabilidade e a acessibilidade dos dados e das ferramentas de descoberta [agora crescentemente em voga nas bibliotecas universitárias brasileiras]. As indicações destas abrangências apresentam-se sinalizadas no texto e divididas em:

 

·         Escopo

·         Princípios Gerais

·         Entidades, Atributos, e os Relacionamentos

·         Descrição Bibliográfica

·         Pontos de Acesso

·         Objetivos e Funções do Catálogo

·         Fundamentos para as Competências de Busca

 

As indicações baseiam-se na tradição mundial da catalogação, bem como, nos modelos conceituais da família dos Requisitos Funcionais da IFLA. Espera-se que os princípios estabelecidos ajudem a aumentar o intercâmbio internacional dos dados bibliográficos e de autoridade, e oriente os esforços dos responsáveis pela criação das regras de catalogação.

 

1. Escopo

 

Os princípios da declaração destinam-se a orientar o desenvolvimento de códigos de catalogação e a tomada de decisões dos catalogadores. Aplicam-se a dados bibliográficos e de autoridade, e, consequentemente, aos atuais catálogos, bibliografias e outros conjuntos de dados criados por bibliotecas. Fornecem uma abordagem consistente à representação descritiva e temática dos recursos bibliográficos de todos os tipos.

 

2. Princípios Gerais

 

São vários os princípios direcionados à construção dos códigos de catalogação, e às decisões adotadas pelos catalogadores. Considerando que a conveniência do usuário é o mais importante, os princípios de 2.2 ao 2.13 não estão em nenhuma ordem particular. Se houver um conflito entre esses princípios, então o princípio da interoperabilidade deverá ser considerado superior aos demais.

 

2.1. Conveniência do usuário. Significa que todos os esforços devem ser orientados para manter os dados compreensíveis e adequados aos usuários. A palavra "usuário" abrange qualquer pessoa que consulta o catálogo e utilize os dados bibliográficos e/ou de autoridade. As decisões tomadas na elaboração das descrições e das formas controladas de nomes para o acesso devem ser elaboradas tendo o usuário em mente.

 

2.2. Uso comum. O vocabulário adotado nas descrições e definição dos pontos de acesso deve ser compatível com a maioria dos usuários.

 

2.3. Representação. A descrição deve representar o recurso e como ele aparece. Formas controladas para nomes de pessoas, entidades corporativas e famílias devem basear-se na forma como esses elementos descrevem a si mesmos. Formas controladas de títulos de obras devem ser baseadas na forma que aparece na primeira manifestação da expressão original. Se isto não for possível, a forma habitual utilizada em fontes de referência deve ser adotada.

 

2.4. Precisão. Os dados bibliográficos e de autoridade devem ser um retrato fiel do recurso descrito.

 

2.5. Suficiência e necessidade. Devem ser incluídos apenas os elementos de dados nas descrições e formas controladas de nomes são necessários para: facilitar a descrição, a identificação, o acesso a todos os tipos de usuários, incluindo aqueles com necessidades específicas; e cumprir os objetivos e as funções do catálogo.

 

2.6. Significância. Os elementos de dados devem ser relevantes e dignos de nota para permitir a descrição e a distinção entre entidades.

 

2.7. Economia. Quando existem formas alternativas para se alcançar um objetivo, deve ser dada preferência àquelas que melhor promovam a conveniência e praticidade em geral (ou seja, o menor custo ou a abordagem mais simples).

 

2.8. Consistência e padronização. As descrições e elaboração dos pontos de acesso devem ser normalizadas, tanto quanto possível, para possibilitar a sua consistência.

 

2.9. Integração. As descrições para todos os tipos de recursos e formas controladas de nomes para todos os tipos de entidades devem ser baseadas em um conjunto comum de regras, na medida do possível.

 

2.10.Interoperabilidade. Deve-se envidar esforços que assegurarem o compartilhamento e a reutilização dos dados bibliográficos e de autoridade dentro e fora da comunidade das bibliotecas. Para o intercâmbio de dados e ferramentas de descoberta, o uso de vocabulários que facilitem a tradução automática e desambiguação é altamente recomendado.

 

2.11.Abertura. Restrições sobre os dados devem ser mínimos, a fim de promover a transparência e a conformidade com os princípios do acesso aberto, como comunicada na Declaração da IFLA sobre o Acesso Aberto. Qualquer restrição ao acesso de dados deve ser plenamente informada.

 

2.12. Acessibilidade. O acesso aos dados bibliográficos e de autoridade, bem como, as funcionalidades dos dispositivos de busca devem respeitar as normas internacionais de acessibilidade, conforme recomendado pelo Código de Ética da IFLA para bibliotecários e outros trabalhadores da informação.  

 

2.13.Racionalidade. As regras contidas em um código de catalogação devem ser defensáveis e não arbitrárias. Se, em situações específicas, não é possível respeitar todos os princípios, as soluções então defensáveis, e práticas devem ser encontradas e as justificativas explicitadas.

 

3. Entidades, Atributos, e Relacionamentos

 

As entidades são os objetos de principal interesse para os usuários em um domínio particular. Cada entidade pode ser descrita por suas características básicas, denominadas atributos. Os atributos da entidade servem, também, como o meio pelo qual os usuários formulam suas consultas e interpretam as respostas quando procuram informações sobre uma entidade específica. Os relacionamentos explicam vagamente as conexões entre as entidades.

A catalogação deve levar em conta as entidades, atributos e relacionamentos, tal como definido nos modelos conceituais do universo bibliográfico. Os modelos conceituais levados em consideração são os Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos (Functional Requirements for Bibliographic Records - FRBR), os Requisitos Funcionais para Dados de Autoridade (Functional Requirements for Authority Data - FRAD), e os Requisitos Funcionais para Dados de Autoridade de Assunto (Functional Requirements for Subject Authority Data - FRSAD [1]).

 

3.1. Entidades: As seguintes entidades podem ser representadas pelos dados bibliográficos e de autoridade [2]:

§  Obra

§  Expressão

§  Manifestação

§  Item [3]

§  Pessoa 

§  Família 

§  Entidade Corporativa [4]

§  Thema [5] (e.g. Conceito, Objeto, Evento e Lugar [6] e todas as outras entidades) Nomen.

 

3.2. Atributos: Os atributos que identificam cada entidade devem ser utilizados como elementos de dados.

 

3.3. Relacionamentos: Bibliograficamente significativo os relacionamentos entre as entidades devem ser identificados.

 

4. Descrição Bibliográfica 

 

4.1. Em geral, uma descrição bibliográfica deve ser criada em separado para cada manifestação.

 

4.2. Uma típica descrição bibliográfica deve basear-se no item como representativo da manifestação e pode incluir atributos que pertençam ao item e à(s) obra(s) e expressão(ões) incorporada(s).

 

4.3. Os dados descritivos devem ser baseados em uma norma acordada internacionalmente. Para a comunidade de bibliotecas, esta norma é a Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada (ISBD) [7]. Quando baseada em um padrão diferente, devem ser envidados esforços para fornecer acesso aberto aos mapeamentos publicados entre o padrão adotado e a ISBD, com a finalidade de promover uma melhor interoperabilidade e reuso precisos das informações.

 

4.4. Descrições podem ser de vários níveis de completude, dependendo da finalidade do catálogo ou do conjunto de dados bibliográficos. As informações sobre o nível de integridade devem ser encaminhadas para o usuário.

 

5. Pontos de Acesso 

 

5.1. Em geral, os pontos de acesso para a recuperação dos dados bibliográficos e de autoridade devem ser formulados de acordo com os princípios gerais (ver inciso “2. Princípios Gerais”). Os pontos de acesso podem ser controlados ou não controlados.

 

5.1.1. Pontos de acesso controlados devem ser fornecidos para as formas autorizadas e variantes de cada um dos nomes de entidades como pessoa, família, entidade corporativa, obra, expressão, manifestação, item e outros temas. Pontos de acesso controlados fornecem a consistência necessária para colocação dos dados bibliográficos para um conjunto de recursos. Dados de autoridade devem ser construídos para controlar as formas autorizadas de nome, nomens, formas variantes de nome e identificadores utilizados como pontos de acesso.

 

5.1.2. Pontos de acesso não controlados podem ser fornecidos como dados bibliográficos para nomes, títulos (por exemplo, o título principal como encontrado em uma manifestação), códigos, palavras-chave, etc.

 

5.2.      Escolha dos Pontos de Acesso

 

5.2.1.Pontos de acesso autorizado para obras e expressões (controlado) contidos no recurso, o título da manifestação (geralmente não controlado), e os pontos de acesso autorizados para os criadores de obras, devem ser incluídos como pontos de acesso para dados bibliográficos. A entidade corporativa deve ser considerada como a criadora destas obras que expressam o pensamento coletivo ou atividade da pessoa jurídica, ou quando o texto do título, tomado em conjunto com a natureza da obra, implica claramente que a entidade corporativa é coletivamente responsável pelo conteúdo da obra. Isto é aplicado mesmo se uma pessoa assine a obra na qualidade de um funcionário ou agente da entidade corporativa.

 

5.2.2.Pontos de acesso autorizados adicionais para pessoas, famílias, entidades corporativas e assuntos devem ser fornecidos aos dados bibliográficos, quando julgado importante para encontrar e identificar o recurso bibliográfico que está sendo descrito.

 

5.2.3. Incluir a forma autorizada do nome para a entidade, bem como as formas variantes de nome, como pontos de acesso para dados de autoridade.

 

5.2.4.Acesso adicional pode ser fornecido através dos nomes das entidades relacionadas.

      

5.3. Pontos de Acesso Autorizado: O ponto de acesso autorizado para o nome de uma entidade deve ser registrado como dados de autoridade junto com os identificadores para as entidades e as formas variantes do nome. Um ponto de acesso autorizado pode ser usado como uma forma padronizada para as telas do catálogo.

 

5.3.1. Pontos de acesso autorizado podem ser construídos segundo um padrão.

 

5.3.2. Linguagem e texto dos Pontos de Acesso Autorizados.

 

5.3.2.1. Quando os nomes forem expressos em várias línguas e/ou grafias, a preferência por um ponto de acesso autorizado para nome deve ser fornecido com base em informações encontradas nas manifestações da obra expressa na língua e texto original.

 

5.3.2.1.1. No entanto, se a língua e/ou texto original não é normalmente usada no catálogo, o ponto de acesso autorizado pode ser baseado em formas encontradas nas manifestações ou nas fontes de referência em uma das línguas e/ou textos mais adequados aos usuários do catálogo.

 

5.3.2.1.2. O acesso deve ser fornecido na língua e texto original sempre que possível, através de um ponto de acesso controlado, seja na forma autorizada do nome ou em uma forma variante do nome.

 

5.3.2.2. Se transliterações são desejáveis, um padrão internacional para conversão do texto deve ser seguido.

 

5.3.3. Escolha do Nome de Preferência: O nome preferido como o ponto de acesso autorizado para uma entidade deve ser baseado no nome que identifica a entidade de uma maneira consistente, seja como a forma mais frequentemente encontrada em manifestações, ou um nome adequado e bem aceito pelos usuários do catálogo como as encontradas em fontes de referência (por exemplo, 'nome convencional').

 

5.3.3.1. Escolha do Nome de Preferência para nome de Pessoas, Famílias, Entidades Corporativas: Se uma pessoa, família ou entidade corporativa usa nomes variantes ou formas variantes de nomes, uma denominação ou uma forma do nome deve ser escolhido como base para o ponto de acesso autorizado.

 

5.3.3.1.1.Quando formas variantes do nome são encontradas em manifestações e/ou fontes de referência, e esta variação não se baseia em diferentes apresentações do mesmo nome (por exemplo, formas completas e breves), deve ser dada preferência para:

 

5.3.3.1.1.1. Um nome mais conhecido (ou "convencional") em vez do nome oficial, onde for indicado; ou

 

5.3.3.1.1.2. O nome oficial, quando não há nenhuma indicação de um nome comumente conhecido ou convencional.

 

5.3.3.1.2. Se uma entidade corporativa tem usado nomes diferentes em períodos sucessivos e que não pode ser considerado pequenas variações do mesmo nome, cada entidade identificada com a mudança de nome significativa deve ser considerada uma nova entidade. Os dados de autoridade correspondente para cada entidade devem ser vinculados, normalmente pelo relacionamento com às formas autorizadas anteriores e posteriores dos nomes da entidade corporativa.

 

5.3.3.2. Escolha do Título Preferido para Obras e Expressões: Quando uma obra tem vários títulos, apenas um título deve ser escolhido para base do ponto de acesso autorizado da obra/expressão. Quando formas variantes do título da obra são encontradas em manifestações, deve ser dada preferência para:

 

5.3.3.2.1. O título que aparece na primeira manifestação da expressão original da obra, geralmente na língua original; ou

 

5.3.3.2.2. O título comumente usado.

 

5.3.4. Forma do Nome para Pontos de Acesso Autorizado.

 

5.3.4.1. Forma do Nome para Pessoas: Quando o nome de uma pessoa consiste de várias palavras, a escolha da primeira palavra como ponto de acesso autorizado deve seguir as convenções do país e da língua mais associadas com essa pessoa, conforme encontrado nas manifestações ou fontes de referência.

 

5.3.4.2. Forma do Nome para Famílias: Quando o nome de uma família consiste de várias palavras, a escolha da primeira palavra como ponto de acesso autorizado deve seguir as convenções do país e da língua mais associadas a essa família, como encontrado nas manifestações ou fontes de referência.

 

5.3.4.3. Forma de Nome para Entidade Corporativa: Para o ponto de acesso autorizado de uma entidade corporativa, o nome deve ser dado na ordem direta, como encontrado nas manifestações ou fontes de referência, exceto:

 

5.3.4.3.1. Se a entidade corporativa é parte de uma jurisdição ou autoridade territorial. Neste caso, o ponto de acesso autorizado deve incluir a forma de uso corrente do nome do território na língua e texto mais adequados às necessidades dos usuários do catálogo;

 

5.3.4.3.2. Se o nome da entidade corporativa implica subordinação ou função subordinada, ou é insuficiente para identificar entidade subordinada, o ponto de acesso autorizado deve começar pelo nome da entidade superior.

 

5.3.4.4. Forma do Nome para Obra, Expressão, Manifestação e Item: Um ponto de acesso autorizado para uma obra, expressão, manifestação ou item pode ser criado a partir de um título que pode estar sozinho ou de um título combinado com o ponto de acesso autorizado para o(s) criador(es) da obra.

 

5.3.4.5.   Distinção entre Nomes: Se necessário, para distinguir uma entidade de outras contendo mesmo nome, pode ser incluída mais identificações de características como parte do ponto de acesso autorizado para a entidade. Se desejável, as mesmas características de identificação podem ser incluídas como uma parte das formas variantes do nome.

 

5.4. Nomes Variantes e Formas Variantes de Nome: Seja qual for o nome escolhido para o ponto de acesso autorizado, os nomes variantes e as formas variantes de nomes também devem ser registrados como dados de autoridade de acesso controlado.

 

6. Objetivos e Funções do Catálogo 

 

O catálogo deve ser um instrumento eficaz e eficiente que permita ao usuário:

 

6.1. Encontrar recursos bibliográficos em uma coleção, como resultado da pesquisa, usando atributos ou relacionamentos entre as entidades:

 

6.1.1. Para encontrar um único recurso.

 

6.1.2. Para encontrar um conjunto de recursos que representam:

 

§  Todos os recursos que pertencem a mesma obra;

§  Todos os recursos que incorporem a mesma expressão;

§  Todos os recursos que exemplifiquem a mesma manifestação;

§  Todos os recursos associados a uma determinada pessoa, família ou entidade corporativa;

§  Todos os recursos sob um determinado tema;

§  Todos os recursos definidos por outros critérios (língua, local de publicação, data de publicação, forma do conteúdo, tipo de mídia, tipo de suporte, etc.), geralmente como restrição secundária de um resultado de pesquisa.

 

6.2. Para identificar um recurso bibliográfico ou agente (isto é, para confirmar que a entidade descrita corresponde à entidade desejada ou para distinguir entre duas ou mais entidades com características similares);

 

6.3. Para selecionar um recurso bibliográfico que seja apropriado para as necessidades do usuário (isto é, escolher um recurso que atenda às necessidades do usuário com relação à forma, conteúdo, suporte, etc., ou rejeitar um recurso por ser inadequado para as necessidades do usuário);

 

6.4. Para adquirir ou obter acesso a um item descrito (ou seja, para fornecer informações que permitam ao usuário adquirir um item por meio de compra, empréstimo, etc., ou para acessar um item eletronicamente através de conexão on-line para uma fonte remota); ou para acessar, adquirir ou obter dados de autoridade ou dados bibliográficos;

 

6.5. Para navegar em um catálogo, através da organização lógica dos dados bibliográficos e de autoridade, e da apresentação distinta dos relacionamentos entre as entidades para além do catálogo, para outros catálogos, e em contextos de ambientes não bibliotecários.

 

 7. Fundamentos para as Competências de Busca

 

7.1.     Pesquisar os pontos de acesso para: 1) fornecer uma recuperação confiável dos dados bibliográficos e de autoridade, e os seus respectivos recursos bibliográficos associados; e 2) colocar e limitar os resultados da pesquisa.

 

7.1.1. Dispositivos de Pesquisa: Nomes e nomens devem ser pesquisáveis e recuperáveis por meio de qualquer procedimento disponível no catálogo da biblioteca ou arquivo bibliográfico (por formas completas dos nomes, por palavras-chave, por frases, por truncamento, por identificadores, etc.). Os dados devem ser abertos e pesquisável mesmo por mecanismos de ambientes não bibliotecários, a fim de aumentar a interoperabilidade e o seu reuso.

 

7.1.2. Pontos de Acesso Essenciais: Pontos de acesso essenciais são aqueles baseados nos principais atributos e relacionamentos de cada entidade em uma descrição bibliográfica.

 

7.1.2.1. Pontos de Acesso nos Dados Bibliográficos incluem:

 

§  Ponto de acesso autorizado para o nome do criador ou do chamado primeiro criador da obra, quando houver mais de um identificado;

§  Ponto de acesso autorizado para a obra/expressão (o que pode incluir o ponto de acesso autorizado para o criador);

§  Título principal ou título fornecido para a manifestação;

§  Datas de publicação ou emissão da manifestação;

§  Pontos de acesso de assunto e/ou dos números de classificação para a obra;

§  Números, identificadores e 'títulos chave’ padronizados para a entidade descrita.

 

7.1.2.2. Pontos de acesso essenciais para dados de autoridade incluem:

 

§  Nome autorizado da entidade;

§  Nomes variantes e formas variantes de nome para a entidade;

§  Identificadores para as entidades;

§  Nomens controlados (por exemplo, pontos de acesso de assunto e/ou números de classificação) para a obra.

 

7.1.3. Pontos de Acesso Adicionais: Outros atributos dos dados bibliográficos ou dados de autoridade podem servir como pontos de acesso opcionais ou de filtragem ou como dispositivos de limitação para uma pesquisa.

 

7.1.3.1. Esses atributos dos dados bibliográficos incluem, porém não estão limitados aos:

 

§  Nomes dos criadores, além do primeiro;

§  Nomes de pessoas, famílias ou entidades corporativas em outras funções de criador (por exemplo, intérpretes);

§  Títulos variantes (por exemplo, títulos paralelos, títulos de legendas);

§  Ponto de acesso autorizado para a série;

§  Identificadores de dados bibliográficos;

§  Linguagem da expressão incorporada na manifestação;

§  Lugar de publicação;

§  Forma do conteúdo; 

§  Tipo de mídia.

 

7.1.3.2.    Esses atributos dos dados de autoridade incluem, porém não estão limitados a:

 

§  Nomes ou títulos de entidades relacionadas; e

§  Identificadores de dados de autoridade. 

 

7.2. Recuperação: Quando a pesquisa recupera vários registros bibliográficos com o mesmo ponto de acesso, os resultados devem ser exibidos em alguma ordem lógica que seja conveniente para o usuário do catálogo, de preferência em acordo com um padrão relevante para a língua e o texto do ponto de acesso. O usuário deve ser capaz de escolher entre diferentes critérios: data de publicação, ordem alfabética, classificação por relevância, etc. Quando possível, deve ser dada preferência a uma exposição que mostre as entidades e as relações entre elas.

 

 8. Glossário [adicionado somente após revisão dos princípios, segundo os responsáveis]

 

Fonte de Consulta utilizada como base de tradução e adaptação do texto, que está à disposição para ser melhorado pela comunidade, além de ser discutido:

 

International Federation of Library Associations and Institutions. Statement of International Cataloguing Principles (ICP). Updated Edition. Netherlands : IFLA Cataloguing Section and IFLA Meetings of Experts on an International Cataloguing Code, 2015. Disponível em: < http://goo.gl/0qez5m> Acesso em: 30 de abril de 2015.

 

 

Notas de citação inseridas ao longo do texto:

 

[1] <http://www.ifla.org/node/2016>

[2] FRBR, FRAD e FRSAD estão passando por um processo de consolidação, aqui estão listadas todas as entidades descritos nos modelos conceituais acima mencionados, apesar de algumas inconsistências, especialmente sobre o Grupo 3.

[3] Obra, expressão, manifestação, e item são entidades do Grupo 1 descritas nos modelos do FRBR e FRAD. 

[4] Pessoa, Família, e Entidade Corporativa são entidades do Grupo 2 descritas no modelo FRAD.

[5] Thema (qualquer entidade usada como o assunto da obra) e nomen (qualquer sinal ou sequência de sinais pelo qual um tema é conhecido por, se referir ou ter tratado) são as entidades incluídas e descritas no modelo FRSAD.

[6]  Conceito, objeto, evento, e lugar são entidades do Grupo 3 descritas nos modelos do FRBR e FRAD.

[7] ISBD : International Standard Bibliographic Description. Consolidated ed. Berlin, München: De Gruyter Saur, 2011.

 


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.