PRÁTICA PROFISSIONAL E ÉTICA: DA IMPOSTURA DO MAL: COBRANÇA DE MULTA PELA DEVOLUÇÃO DO LIVRO, COM ATRASO
Quaisquer que sejam os argumentos, fica difícil aceitar-se que a adoção de multa financeira por atraso na devolução, à biblioteca, do material emprestado por um usuário, é a melhor forma de educá-lo. Primeiro, peca-se pela adoção de um instrumento punitivo. Segundo, e em geral, adota-se o instrumento de um modo desigual, e na tentativa inadequada de “defender” todos os usuários de dado sistema bibliotecário, favorece-se aos que buscam os materiais mais caros e cometem atraso.
Evidentemente, num sistema em que a tal multa é cobrada para todos os prestatários, com um mesmo valor e sob o mesmo critério, por dia de atraso, por exemplo, os usuários da coleção em um assunto, cujo preço médio unitário do documento é “n”, pagarão um valor (relativo) de multa muito maior do que o valor pago pelos usuários da coleção em um assunto cujo preço médio unitário do documento é equivalente a “2n” ou a “3n”. E isso não é uma especulação teórica, mas a mais crua e injusta prática que ocorre na maioria, ou na quase totalidade das bibliotecas brasileiras.
Tome-se como exemplo
Transformando-se isso em uma situação concreta, teremos na situação 1 um estudante do Curso de Pedagogia ou outros das áreas Humanas e Sociais, cujo valor médio do livro gira
Se o estudar, o pensar e o praticar a ética na profissão bibliotecária não conseguir resolver dilemas desse tipo, que se inserem na relação biblioteca e usuário da informação, então para que servirá se falar da relevância de discutir as questões éticas durante a formação do bibliotecário?
Se a multa financeira pelo atraso na devolução do livro, no Brasil, lavra esse tipo de injustiça, e se a injustiça vige como um mal, então, a despeito de toda a possível discussão ética que se faça, ainda não foi possível superar, na maioria das bibliotecas do país, essa impostura do mal.