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NÃO SAIA DO TOM, NA CATALOGAÇÃO DESCRITIVA, COM A NOTA CORRETA

Importante elemento, no processo da catalogação descritiva de recursos, é a nota. Possibilita complementar, acrescentar ou validar dados bibliográficos, o que auxilia ao usuário a esclarecer ou identificar e selecionar o material desejado.

No AACR2 (Código de Catalogação Anglo-Americano, segunda edição), a área das notas, determinada pela ISBD, se apresenta sob variada opção de elementos descritivos para uso do bibliotecário de catalogação. O código adota dois princípios de notas:

  • Notas formais: para emprego de palavras ou frases introdutórias, ou expressões consagradas, quando a uniformidade da apresentação auxiliar no reconhecimento do tipo de informação apresentada, ou quando seu uso trouxer economia de espaço, sem prejudicar a clareza da informação.
  • Notas informais: para redação sucinta, clara e inteligível; além de apresentar o bom uso da gramática.

Ainda, segundo o AACR2 (1.7A5), as notas devem conter informações descritivas úteis, não aplicáveis em outras áreas da descrição. Um esquema geral é fornecido pela regra 1.7B.

Entretanto, as regras do Código fornecem pouca orientação específica sobre a inclusão de nota de conteúdo, para os recursos. Além de sujeitas à interpretação e terem abordagem conservadora, como: “Liste o conteúdo de um item, seletivamente ou completamente, se for considerado necessário mostrar a presença de material não implícito no restante da descrição; para enfatizar itens de particular importância; ou para listar o conteúdo de uma coleção ou de um item de várias partes” (2.7.B18).

Na ISBD – Descrição Bibliográfica Internacional Normalizada, atualização 2021 da edição consolidada 2011, a área 7 (das Notas), torna-se detalhada e diferente das encontradas no AACR2r.

Nesta norma, a área das notas segue contemplando informações descritivas não fornecidas ou aplicáveis em outras áreas da descrição, mas consideradas importantes, pelo julgamento e experiência do bibliotecário de catalogação.

É reforçado que as notas qualificam e ampliam a descrição das demais áreas da descrição, além de tratar qualquer dos aspectos de um recurso bibliográfico. Também indicam as relações com outros recursos. E, na era dos modelos conceituais de Entidade/Relacionamento, é um requisito informacional valioso.

Ponto destacado, pelo código, é que as notas, por sua natureza, não podem ser enumeradas, mas, categorizadas em função das áreas da ISBD. Outro aspecto, é que, além das notas específicas para as áreas, pode haver notas relativas à descrição do recurso, não correspondente à nenhuma área da ISBD.

Sem esquecer que a ISBD adota pontuações. Assim, cada nota fornecida é separada, da próxima, por um ponto, espaço, traço, dois espaços (. – –), para representar o sinal de um traço. Quando a nota é fornecida em parágrafo separado, essa pontuação é omitida ou substituída por um ponto final.

Sendo a atual ISBD consolidada acessível gratuitamente, valeria ao bibliotecário de catalogação obtê-la para atualizar seus processos catalográficos. Por limitações deste texto, apenas se relaciona as principais designações de notas, que se encontram indicadas e desdobradas na normativa. São elas:

  • Notas sobre a área da forma de conteúdo e do tipo de mídia e tipos especiais de material (7.0)
  • Notas sobre a área do título e indicação de responsabilidade (7.1)
  • Notas sobre a área da edição e a história bibliográfica do recurso (7.2)
  • Notas sobre a área específica de material ou tipo de recurso (7.3)
  • Notas sobre a área de publicação, produção, distribuição etc. (7.4)
  • Notas sobre a área da descrição do material (7.5)
  • Notas sobre a área da série e recurso monográfico multiparte (7.6)
  • Notas sobre o conteúdo (7.7)
  • Notas sobre a área do identificador de recurso e termos de disponibilidade (7.8)
  • Notas sobre a edição, parte, interação etc., que formam as bases da descrição (7.9)
  • Outras notas (7.10)
  • Notas relativas ao item em mãos (7.11)

Entretanto, se a nota facilita ao detalhamento da descrição, sua diversidade pode dificultar, ao próprio usuário, na tarefa de identificar e selecionar o recurso desejado. Portanto, seu uso deve ser realizado com critérios.

No Resource Description & Access (RDA oficial), identifica-se um conjunto variado de notas, para complementar a descrição e os relacionamentos entre entidades. Do glossário da normativa, organiza-se, no quadro 01, a tipologia de notas aplicáveis, segundo avaliação do bibliotecário de catalogação, na análise descritiva do item bibliográfico.

Quadro 01: Tipologias de notas indicadas no RDA oficial

 
 
 

Nos campos 5xx, do MARC bibliográfico, situam-se as notas instruídas para as normas mencionadas. A variedade de opções de campos, permite registrar informações adicionais, como idioma do texto; se é uma tradução ou texto não inglês; um índice ou nível de leitura; ou explicações sobre outros elementos ou informações encontradas no registro, retiradas de algum lugar do recurso analisado, além da fonte especificada de informação. No quadro 02, lista-se as tipologias dos campos MARC para notas.

Quadro 02: Tipologias de Notas dos Campos MARC

 

 

No RDA original, notas complementam descrição de entidades ou atributos específicos de entidades. É uma opção recorrente a ser utilizada pelo bibliotecário de catalogação, se necessário. Na perspectiva da RDA (original ou oficial), não há seção ou capítulo especial, sobre as notas.  As orientações sobre uso das notas, espalham-se na descrição dos atributos das Entidades.

Por exemplo, no Capítulo 2: Identificação de Manifestação e Item (RDA original), a instrução “Nota sobre Manifestação” (2.17), proporciona informação sobre os atributos. Para notas sobre a descrição dos suportes, ver no RDA original, Capítulo 3; instrução 3.21. A fonte de retirada das notas é qualquer fonte (2.17.1.2). Na instrução 2.17.1.3, sobre nota de Manifestação, orienta-se aplicar instruções gerais do Capítulo 1: Diretrizes Gerais para Registro de Atributos de Manifestação e Item, instrução 1.10.

No Capítulo 5: Diretrizes Gerais para Registro de Atributos de Obras e Expressão, há diretrizes sobre a construção de pontos de acesso autorizados que representam e identificam Obras e Expressões. Também a indicação das fontes do qual os títulos e outras informações foram derivadas, além das notas. Neste contexto, a instrução 5.9: Nota do catalogador, permite anotações que esclareçam registros dos atributos de identificação, dados de relação ou pontos de acesso para a entidade. Uma nota do catalogador pode ocorrer em associação com os dados: identificação de obras, expressões, agente (pessoas, famílias e entidades corporativas).

Cabe ao bibliotecário de catalogação a acuidade de, conforme a norma catalográfica adotada, identificar o campo de nota do MARC, mais adequado. Considerando que o RDA, não fornece regras específicas, mas recomendações. Também, aplicar as pontuações convencionadas pela ISBD, pois o RDA não apresenta estrutura ou formato de apresentação dos dados bibliográficos, uso das notas deve seguir diretrizes claras.

Na abrangência das notas, há um aspecto específico, destacado na literatura catalográfica, e que se refere à nota de resumo (MARC 520), que se recomenda obrigatória.

Ressalte-se, ainda, que as notas, no caso do RDA, acomodam diversos atributos de entidades descritas, que não encontram no MARC bibliográfico, campos compatíveis ou dedicados. Exemplifica-se, no quadro a seguir, indicações de aplicação, mapeando alguns campos MARC de nota e instruções RDA original.

Quadro 03: Equivalência das Notas e Atributos RDA e Notas MARC

 

 

Deve-se atentar que, muitos atributos, prescrito pela RDA original e oficial, são também inseridos em campos de nota MARC. Esse aspecto é observado no quadro 03.

Apesar da variedade de campos de nota MARC (quadro 02), a compatibilidade de campos 5xx, com notas e atributos da RDA original e oficial, é limitada a alguns campos. Decorre de o MARC ser baseado no princípio do AACR2/ISBD; e encontra-se sob procedimentos adaptados para acomodar as diretrizes do RDA (original e oficial). Já que a perspectiva de protocolo natural, para a atual normativa, é o BIBFRAME.

Assim, para que o bibliotecário de catalogação não saia do tom na descrição do item, deve explorar com acuidade as notas.


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.