BIBLIOTECONOMIA DIGITAL


LIVROS DIGITAIS USADOS

O tema da aquisição de livros digitais vem aumentando, com diversas possibilidades sendo levantadas, além de suscitar discussões em diversos setores envolvidos com sua produção e consumo. Neste aspecto, as bibliotecas são atuantes, apresentando questionamentos, levantando formas de inclusão aos acervos, tomando contato com este recurso informacional e analisando como podem emprega-lo, de acordo com suas particularidades. Diversas questões são discutidas, como a isenção de impostos para e-books e dispositivos de leitura (dedicados ou convergentes), sua utilização como recurso educacional, a experiência do leitor, a produção editorial, a auto publicação, entre tantas outras facetas sobre este assunto. Um dos temas discutidos desde o ano passado é sobre a possibilidade de comercialização de livros digitais usados.

 

O mercado de livros usados é aquecido e atende tanto leitores quanto instituições. Em sebos encontra-se uma diversidade de títulos para aquisição, com custos muitas vezes abaixo do praticado em livrarias, afinal são de segunda (ou terceira, quarta etc.) mão. Os sebos também permitem a localização de exemplares que estão esgotados ou que não são mais comercializados. E aqui, podem ser encontradas verdadeiras preciosidades. É fato que não é difícil encontrar títulos em sebos com carimbos de bibliotecas, dedicatórias, rasgados, riscados ou em estado de conservação precário. Mas também é onde encontramos uma edição mais antiga, ou até mesmo rara ou notável. Com a internet, o site Estante virtual facilitou ainda mais a encontrabilidade de livros usados, consultando valores, preços de frete e, muitas vezes, vendo imagens da obra. No universo dos livros digitais, essa possibilidade ainda não é uma realidade.

 

Em primeiro lugar é preciso destacar que os livros digitais são comercializados de forma diferente dos impressos. O livro digital é licenciado e não adquirido, com o leitor possuindo uma licença de uso, nos moldes aplicados aos programas de computador. Isso muda bastante a situação a qual estamos habituados, até porque a propriedade sempre foi parcela do entendimento que temos do livro (SHEEHAN, 2013).

 

A teoria da primeira venda é alterada, ao não permitir que o portador do livro defina o que deseja fazer com o exemplar que possui: emprestar, vender, doar ou descartar. Esta teoria estabelece que ao realizar qualquer uma destas ações não ocorre infração dos direitos autorais, porque o exemplar é de propriedade da pessoa que o adquiriu, e pode fazer com ele o que bem entender. Com o livro digital o licenciamento não transfere o mesmo direito de propriedade, uma vez que software não pode ser emprestado ou revendido por quem o licenciou (MAIA, 2013).

 

Algumas flexibilizações, porém, estão começando a surgir, novamente lideradas pela indústria fonográfica. Em 2012 a gravadora Capitol Records entrou com uma ação contra a ReDigi Inc. por comercialização de arquivos de áudio licenciados. A ReDigi é uma empresa criada em 2011 e que permite a compra e venda de arquivos de música que foram obtidos de forma legal pelo iTunes. A comercialização era realizada mediante cadastro no site e instalação de aplicativo. A pessoa interessada em vender uma música transferia o arquivo para os servidores da ReDigi que o revendia aos interessados. Tudo realizado para não ferir os direitos autorais das gravações sonoras, com solicitação de patente sobre o serviço. A controvérsia surgiu quando a Capitol Records entrou com ação pois a transferência de arquivos representava a realização de uma cópia do mesmo, caracterizando violação. Isso decorre do entendimento que, ao adquirir um registro sonoro, a pessoa não é proprietária do mesmo, mas o licenciou, semelhante a um aluguel, que não tem data para expirar e não precisa ser renovado (STEMPEL; BARR, 2013).

 

Ao tentar argumentar que o serviço era embasado na teoria da primeira venda, a ReDigi perdeu a ação em abril de 2013, respondendo por uma indenização de US$ 150,000 pela infração cometida. A empresa recorreu, informando que os arquivos não eram copiados, mas movidos do dispositivo do vendedor aos servidores da empresa, sem duplicidade de arquivos, afinal, ao vender as músicas, o vendedor perdia o acesso aos arquivos. Porém, o argumento que a impossibilidade de venda de música licenciada feria a teoria da primeira venda não alcançou êxito (HOFFELDER, 2013).

 

A ação causou preocupação no mercado. Amazon e Apple vem registrando patentes que permitem a comercialização de recursos digitais. No meio editorial, a O’Reilly Media não viu com bons olhos a decisão, prevendo dificuldades futuras.

 

A ReDigi, por sua vez, não desistiu do negócio e, além de continuar tentando aval para comercialização de música, já estuda expandir sua atuação para livros digitais. Enquanto não ocorre alteração da decisão, o juiz responsável pela ação, Richard Sullivan, ponderou que é permitida a venda de arquivos sonoros, caso o dispositivo onde eles estão armazenados seja comercializado, pois assim não ocorre cópia de arquivos, mas transferência do equipamento onde os arquivos foram baixados, incluindo seu conteúdo. Isso abriu uma brecha, com a ReDigi investindo em outra forma de comercializar recursos eletrônicos de forma legal e voltar a oferecer seus serviços, sem usar o argumento da teoria da primeira venda.

 

Na Europa uma startup decidiu entrar no negócio de comercialização de livros digitais usados. O site TomKabinet.nl, é uma plataforma alemã que comercializa livros digitais de segunda mão, de forma semelhante a ReDigi, porém posicionando-se como uma facilitadora entre quem quer vender e quem quer comprar, intermediando o pagamento e a transferência do arquivo do livro. Para realizar a comercialização é necessário instalar um aplicativo, porém a remoção do arquivo vendido deve ser realizada pelo vendedor, uma vez que o arquivo não é transferido para a Tom Kabinet. Isso suscita dúvidas em relação a não realização de cópias dos arquivos, com o vendedor podendo revender o arquivo mais de uma vez.

 

Os compradores reclamaram que, ao comprar livros digitais pela Tom Kabinet, marcas d’água foram incluídas aos arquivos no processo de transferência. O site comercializa somente livros publicados na Alemanha, no formato ePub e que não possuem DRM (Digital Rights Management), razão pela qual a marca d’água pode ser aplicada sem restrições. A empresa não planeja expandir a comercialização de livros digitais protegidos por DRM e adquiridos em lojas como iBooks, Google Play, Amazon ou qualquer outro fornecedor que inclua restrições aos arquivos dos livros digitais (HOFFELDER, 2014).

 

Aqui no Brasil ainda não se fala sobre comercialização de livros digitais usados, mas os casos ocorridos nos Estados Unidos e Europa, mercados que já convivem com os livros digitais há mais de uma década, suscitam que avanços nas discussões estão em curso. Vincular um arquivo digital a um dispositivo não parece ser uma solução, afinal, o conteúdo licenciado pode ser transferido de equipamento, mediante identificação do licenciante por login e senha (iTunes). Ao vender um dispositivo (modelo mais novo, outra marca, perda, roubo, furto, problemas técnicos etc.), o dono do dispositivo não precisa licenciar os títulos que já pagou. Da mesma forma, não deve ser obrigado a vender todos os arquivos quando for trocar de equipamento. Se este entendimento perdurar, teremos um cenário onde os dispositivos serão comercializados e não o conteúdo que está nele encerrado. É necessário aguardar o amadurecimento do mercado e as decisões judiciais para acompanhar se será possível revender conteúdo digital licenciado sem ferir direitos autorais.

 

Referências

 

HOFFELDER, Nate. ReDigi Plans to Launch a Used eBook Marketplace Soon, Still ReSells Used Digital Music. 02 maio 2013. Ink, Bits & Pixels. Disponível em: <http://the-digital-reader.com/2013/05/02/redigi-plans-to-launch-a-used-ebook-marketplace-soon-still-sells-used-music-under-novel-legal-theory/>. Acesso em: 07 mar. 2015.

 

_______________. Used eBook Website Launches in Europe. 19 jun. 2014. Disponível em: <http://the-digital-reader.com/2014/06/19/used-ebook-website-launches-europe/?et_mid=679151&rid=240989477#.U6hFT_ldV1w>. Acesso em: 07 mar. 2015.

 

MAIA, Joana Teixeira de Mello. A relação jurídica entre o distribuidor e o consumidor do livro digital. In: CONGRESSO INTERNACIONAL CBL DO LIVRO DIGITAL, 4., 2013, São Paulo. Trabalhos acadêmicos finalistas. São Paulo: Cbl, 2013. p. 1 - 9. Disponível em: <http://www.congressodolivrodigital.com.br/arq-trabalhos-cientificos/TC-joana-teixeira-de-mello-maia-010513192154.pdf>. Acesso em: 09 mar. 2014.

 

SHEEHAN, K. The ebook revolution [recurso eletrônico]: a primer for librarians on the front lines. Santa Barbara, CA: ABC-CLIO, 2013.

 

STEMPEL, Jonathan; BARR, Alistair. Capitol wins digital records lawsuit vs ReDigi start-up. 01 abr. 2013. Reuters. Disponível em: <http://www.reuters.com/article/2013/04/01/us-capitolrecords-redigi-lawsuit-idUSBRE9300GB20130401>. Acesso em: 07 mar. 2015.


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LILIANA GIUSTI SERRA

Postdoctoral Researcher Associate na University of Illinois at Urbana-Champaign (UIUC). Doutorado em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquisa Filho (UNESP). Mestrado em Ciência da Informação pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Profissional da informação dos softwares Sophia Biblioteca, Philos e Sophia Acervo.?