BIBLIOTECONOMIA DIGITAL


AFINAL, O QUE É O DRM?

Quando se fala em livros digitais, uma das siglas mais comentadas é o DRM, ou Digital Rights Management, ou Administrador de Direitos Digitais, em tradução livre. Percebe-se, entretanto, que o DRM acarreta em muitas dúvidas e confusões em relação ao livro digital e o uso que pode ser feito do mesmo. Neste artigo serão apresentadas algumas questões sobre o DRM para facilitar o seu entendimento.

 

O DRM é uma espécie de cadeado. O livro – ou qualquer outro produto que demanda licenciamento, como música, vídeos, jogos etc., – é aplicado para coibir que usuários que não realizaram a contratação tenham acesso ao conteúdo. Somente quando o segredo definido ao produto licenciado for identificado e validado pelo DRM ao contratante, este cadeado será aberto, permitindo a utilização do conteúdo. De acordo com Harte (2007), o DRM identifica e descreve a mídia, com atribuição dos direitos associados a ela, conferindo que as solicitações de uso do conteúdo sejam restritas aos usuários autorizados. Para Brisco (2011), a ferramenta permite aos proprietários de direitos autorias o controle e gestão de seus conteúdos, garantindo que os mesmos não serão copiados, distribuídos ou utilizados sem permissão e contrapartidas financeiras. Ao restringir que um livro digital seja utilizado livremente, de forma simultânea, o livro digital acaba apresentando comportamento não compatível com a mobilidade inerente ao meio digital, tendo uma forma de consumo analógica (SHEEHAN, 2013).

O uso que será feito do conteúdo é controlado, informando se é permitido copiar ou compartilhar trechos, imprimir (total ou parcialmente) ou “emprestar” o livro a outra pessoa. Via de regra, o livro digital é licenciado com acesso monousuário (um livro, um leitor), sem possibilidade de utilização simultânea. Alguns fornecedores permitem a utilização concorrente, porém isto é definido no modelo de negócios, influenciando no valor da contratação. A permissão de acesso é regulada pelo DRM com o propósito de assegurar que o uso será realizado de acordo com a contratação realizada, somente pelos licenciantes e nas condições definidas pelo fornecedor. Neste texto não entraremos no âmbito do licenciamento, modelos de negócios, teoria da primeira venda ou a legalidade do empréstimo digital, concentrando-nos somente nos aspectos do DRM.

Conforme já foi dito, o DRM garante que somente a pessoa que comprou o livro digital tenha acesso ao conteúdo. Entretanto, alguns fornecedores permitem que o comprador “empreste” o livro para outra pessoa, porém durante este “empréstimo”, o livro não poderá ser acessado por ninguém, inclusive pelo comprador, simulando um livro impresso. Após expirar o prazo do “empréstimo”, o livro é removido do dispositivo do leitor e retorna ao dispositivo do comprador e este pode utiliza-lo novamente, ou ainda, empresta-lo para outra pessoa. Este comportamento permite a manutenção do hábito de empréstimo de livros entre leitores, e também é estendido às bibliotecas. Convém pontuar que os fornecedores de livros digitais para bibliotecas são distintos dos para leitores. Enquanto bibliotecas licenciam livros digitais de editores, distribuidores ou agregadores de conteúdo, os leitores recorrem às livrarias virtuais, cuja oferta de títulos é superior que a presente para bibliotecas.

 

Embora não seja usual, é possível a inclusão de DRM em livros gratuitos. Nesta situação, o interesse dos proprietários dos direitos do livro é impedir a distribuição de cópias não autorizadas. A utilização desta ferramenta, porém, demanda custos e não se torna viável investir em ferramenta de DRM em um título que não será comercializado, visto que seria deficitário.

 

A ferramenta do DRM pode ser proprietária ou genérica. Dentre as proprietárias, destacam-se os DRMs da Amazon e da Apple (Fairplay), cada uma compatível com os aplicativos (APP) ou equipamentos que comercializam. No caso destes, além do controle do uso, deseja-se também garantir que a comercialização será realizada somente pelas lojas virtuais da Amazon e da iBooks, respectivamente. A Adobe possui a ferramenta para aplicação de DRM em livros digitais com a flexibilidade de poder ser aplicado a diversos editores, sem a restrição de comercialização presentes na Amazon e na Apple. A complexidade do DRM da Adobe está centrada nos custos de seu uso e manutenção (DAVIS, 2017).

 

Como um atributo do livro digital, o DRM pode controlar:

 

a)    Quem pode acessar o conteúdo (o licenciante);

b)    A quantidade de acessos simultâneos contratados;

c)     Emprestar para outras pessoas;

d)    Por quanto tempo o livro pode ser emprestado a um terceiro;

e)    Se é possível copiar trechos para outras plataformas;

f)     Se é possível imprimir o conteúdo, parcial ou totalmente;

g)    Se é possível compartilhar o conteúdo em redes sociais;

h)    Quais os formatos de arquivo compatíveis com o livro digital;

i)      Quais as plataformas de leitura suportadas pelo DRM;

j)     Quais os dispositivos de leitura compatíveis;

k)    Monitorar o uso que é feito do livro digital;

l)      Etc.

 

Sendo comparado com um cadeado, muitas vezes o DRM pode apresentar restrições. Às vezes, mesmo um leitor que realizou o licenciamento de forma legal e correta pode experimentar restrições no uso dos livros digitais. Este fato, aliado com as restrições de compartilhamento e impedimento para atualização dos formatos dos arquivos originais, estimulam o uso de ferramentas para romper o DRM, garantindo maior flexibilidade ao leitor. Esta prática, embora farta de exemplos disponíveis na web, não deve ser adotada pelo leitor, afinal romper o DRM é ilegal e passível de punição. Entende-se que pode ser necessária a substituição do formato do arquivo para ações de preservação digital, ou ainda permitir que o livro seja consultado em outro dispositivo, quando ocorre substituição do mesmo. Mesmo assim, o leitor deve evitar a sensação de “liberdade” da quebra de DRM ou poderá arcar com as consequências. Lembramos que o DRM permite monitoramento das ações realizadas no livro (data e horário de uso, tempo de leitura, termos destacados, copiados, compartilhados, impressos etc.). Estes dados mensurados podem representar em perda de privacidade dos usuários. Informações importantes também são coletadas por editores para identificar o uso que é feito de seus produtos, tentativas de rompimento do DRM (pirataria), ou ainda para conhecer o público consumidor de livros digitais, conduzindo o fornecedor para o desenvolvimento da oferta de novos produtos.

 

Nas bibliotecas a situação é ainda mais complexa, uma vez que a instituição é quem realizou o licenciamento e pode ocorrer de o usuário tentar quebrar o DRM. Para resguardar a biblioteca de questionamentos legais, vislumbra-se a aplicação do Social DRM. Nesta modalidade, o livro licenciado é comercializado sem uma ferramenta de DRM que conote restrições. Entretanto, o nome do licenciante é colado ao livro. Esta marca pode ser aparente ou invisível ao leitor. Embora não seja uma característica do Social DRM atualmente, o que pode ser feito é, a cada empréstimo de livro digital licenciado realizado pela biblioteca, incluir o nome do usuário nesta marca d’água. Assim, o livro foi licenciado pela biblioteca, porém o uso foi do usuário X e qualquer tentativa de burlar os sistemas de controle serão de sua responsabilidade. Em caso de utilização não autorizada, é possível realizar o rastreamento do licenciante, identificar o usuário que tentou burlar o controle de acesso e acioná-lo juridicamente para que responda pela infração, isentando a biblioteca de questionamentos legais.

 

O Social DRM foi lançado no site Pottermore, que comercializa obras do bruxinho Harry Potter e, até o momento, não foram localizados relatos de sua aplicação em bibliotecas, principalmente nas possibilidades relatadas acima.

 

Os bibliotecários devem estar cientes da presença de ferramentas de DRM nos livros digitais licenciados e as restrições que pode apresentar. Também deve orientar usuários sobre a utilização ética que pode ser feita destas fontes de informações, coibindo usos não autorizados por parte dos usuários. Necessidades de substituição de formatos (atualização, compatibilidade com dispositivos de leitura, preservação digital etc.) devem ser discutidos com o fornecedor, na tentativa de obtenção de termos que atendam aos envolvidos.

 

O DRM não é um tipo de livro digital. Também não é um modelo de negócios, mas um atributo deste. Juntamente com o formato, o dispositivo de leitura e a plataforma, forma o conjunto dos elementos intrínsecos dos livros digitais licenciados. Embora a utilização do DRM nos segmentos da música e gravações de vídeo tenha representado quedas nos últimos anos, a ferramenta mostra-se firme e forte no ambiente dos livros. O Social DRM, apesar da flexibilidade permitida, ainda não se tem notícias de experimentações em bibliotecas. Embora já presente em bibliotecas brasileiras, a presença de livros digitais licenciados ainda é discreta no país e sua utilização carece de ampliação dos títulos oferecidos, fornecedores e aplicações de modelos de negócios variados. Mas isso é tema para outra coluna.

 

Referências

 

BRISCO, Shonda. E-books in the school library. In: POLANKA, Sue (ed.). No shelf required [recurso eletrônico]: e-books in libraries. Chicago: American Library Association, 2011. Cap. 3.

 

DAVIS, Xavier. DRM (Digital Rights Management): what you need to know. BookWorks, 03 jan. 2017. Disponível em: https://www.bookworks.com/2017/01/drm-digital-rights-management-what-you-need-to-know/. Acesso em: 05 jan. 2017.

 

HARTE, Lawrence. Introduction to DRM [recurso eletrônico]: identifying, tracking, authorizing and restricting access to digital media. New York: Althos, 2007.

 

SHEEHAN, K. The ebook revolution [recurso eletrônico]: a primer for librarians on the front lines. Santa Barbara, CA: ABC-CLIO, 2013.


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LILIANA GIUSTI SERRA

Postdoctoral Researcher Associate na University of Illinois at Urbana-Champaign (UIUC). Doutorado em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquisa Filho (UNESP). Mestrado em Ciência da Informação pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Profissional da informação dos softwares Sophia Biblioteca, Philos e Sophia Acervo.?