GERAL


PROJETO ADIA PARA 2022 PRAZO PARA TODA ESCOLA TER UMA BIBLIOTECA


Lei determina que universalização das bibliotecas será efetivada até maio de 2020, mas pandemia de Covid-19 dificultou cumprimento da regra

O Projeto de Lei 4401/20 adia para 2022 o prazo para universalização de bibliotecas nas escolas públicas e privadas brasileira. A Lei 12.244/10 estabelece prazo até maio de 2020.

A autora, deputada Professora Dayane Pimentel (PSL-BA), avalia que o adiamento é necessário em função da pandemia de Covid-19. Ela também propôs que as bibliotecas escolares tenham espaço físico acessível e adequado ao número de alunos.

“O prazo de cumprimento da Lei das Bibliotecas esgota-se em 2020, mas a crise econômica vivida pelo País de maneira mais intensa até 2018 e a ocorrência da pandemia do novo coronavírus no presente ano criaram dificuldades de efetivo cumprimento da Lei no prazo inicialmente idealizado”, justificou a deputada.

Outra mudança sugerida na proposta determina que o acervo mínimo de cada biblioteca escolar seja de 2.500 títulos, além do parâmetro atual de um livro por aluno matriculado. A deputada avalia que a exigência de 2.500 títulos vai garantir que mesmo as bibliotecas de pequenas escolas ofereçam opções suficientes para o desenvolvimento dos alunos.

Reportagem - Carol Siqueira - Edição - Geórgia Moraes

 


Fonte: Agência Câmara de Notícias
Divulgado por CRB-9

   362 Leituras


Próximo Ítem

author image
PARANÁ É UM DOS POUCOS NO PAÍS QUE POSSUI ASSOCIAÇÃO, CONSELHO E SINDICATO DE BIBLIOTECÁRIOS
Outubro/2020

Ítem Anterior

author image
CAPES LANÇA LOGOTIPO EM COMEMORAÇÃO AOS 20 ANOS DO PORTAL DE PERIÓDICOS
Outubro/2020



author image
OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.