GERAL


PAIS RESPONDEM PELOS ATOS DOS FILHOS NAS REDES


Guilherme Gouveia

 

Adultos podem ser acionados judicialmente por difamações ou injúrias cometidas por crianças no mundo virtual.

 

A troca de brincadeiras tradicionais pelo universo de conhecimento e lazer oferecido pela internet pode representar perigo. Crianças e adolescentes que usam seu PC diariamente não estão mais sozinhas. A todo instante, seja via MSN, Orkut, e-mails ou chats, bandidos cibernéticos se escondem atrás de um provedor clandestino dispostos a dar golpes e atrair gente inocente para a criminalidade virtual. E os pais, que em geral conhecem menos de informática que os filhos, podem ser responsabilizados por tudo que eles fazem on-line.

 

Não existe legislação específica para coibir ou punir crimes praticados na esfera virtual, mas as leis atuais são usadas perfeitamente nesses casos. “A vida virtual é apenas uma extensão da vida real. Os crimes que acontecem na virtual são os mesmos e apenados da mesma forma que na real, baseados na legislação vigente, como o Código Penal”, relatou a advogada Carolina de Aguiar Teixeira Mendes, especialista em direito digital.

 

Pais que não se preocupam com o que o filho anda fazendo na internet correm risco de ser surpreendidos em casa por um oficial de justiça. De acordo com o Código Civil, eles respondem pelos filhos até os 18 anos. O Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) também imputa a eles essa responsabilidade. “Os pais podem ser acionados judicialmente e processados por danos morais, se o filho, por exemplo, difamar ou injuriar alguém pela internet”, explicou o também especialista em direito digital, Renato Opice Blum.

 

No ranking do envolvimento juvenil com delitos virtuais, a injúria e a difamação aparecem na frente, conforme Blum. “São os chamados crimes contra a honra”. Os crimes contra os direitos autorais, o popular plágio, e a ofensa surgem depois. “Temos casos de jovens que fizeram trabalho de escola apenas copiando o que estava na internet, configurando o plágio”, afirmou o advogado.

 

Se as conseqüências na área do direito civil são pesadas para os pais, criminalmente os efeitos são mais leves e o próprio autor do ato infracional terá que responder pelo delito. Nesse caso, o ECA fala em medidas sócio-educativas, que serão definidas segundo critério do juiz, mas podem ir desde programas comunitários a tratamento psiquiátrico.

 

Em alguns casos, quando fica comprovado o envolvimento direto do pai ou da mãe no ato cometido pelo filho, eles podem ser enquadrados no Código Penal e condenados. “É difícil e tudo dependerá das provas. Se houver um e-mail, por exemplo, com o pai incitando o filho a xingar uma pessoa, isso com certeza contará contra ele na interpretação da Justiça”, contou Blum, que é professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Pontifícia Universidade Católica (PUC), de São Paulo.


Fonte: Jornal de Londrina, p.4, 12/06/2006

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.