GERAL


LEI PAULISTA EXIGE A IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO DE INTERNET


A dificuldade de se identificar usuários de internet que abusam do anonimato oferecido por lan houses, cibercafés ou similares para cometer crimes virtuais ou atos ilícitos pode estar com os dias contados. A primeira lei brasileira que obriga os estabelecimentos comerciais a identificarem detalhadamente os usuários foi publicada na semana passada no Diário Oficial e passar a valer a partir de fevereiro para todo o Estado de São Paulo.

 

Trata-se da Lei estadual nº 12.228/2006 que obriga os estabelecimentos que alugam computadores para uso do público em geral a não só identificarem, por meio de carteira de identidade, telefone e endereço, todos os seus usuários como também o equipamento utilizado e a hora inicial e final de uso, além de manter essas informações em seus registros por no mínimo 60 meses. A lei foi publicada no dia 12 de janeiro e passa a valer em 30 dias, contados a partir da data de sua publicação.

 

O advogado especialista em direito digital, Renato Opice Blum, diz que a lei prevê também uma pena de R$ 3 mil a R$ 10 mil no caso de descumprimento. "Bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento - no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração -, além da aplicação em dobro da multa", diz Opice Blum. Outra especialista no assunto, a advogada Patrícia Peck, diz que hoje os estabelecimentos já podem ser responsabilizados civilmente em caso de crimes virtuais cometidos por seus freqüentadores, mas era muito difícil encontrar os verdadeiros infratores para então se aplicar a lei penal.

 

Um dos crimes cometidos sob o anonimato de um e-mail criado em um cibercafé está na ficha do empresário Ricardo Mansur, que foi indiciado e condenado em segunda instância por crime contra o sistema financeiro nacional ao enviar mensagens eletrônicas, pela internet, divulgando a várias pessoas e instituições financeiras informações falsas, incompletas e alarmantes sobre o banco Bradesco. O anonimato só foi quebrado porque Mansur incorreu em um erro primário: voltou à cena do crime ao acessar o endereço eletrônico criado para disparar o e-mail de um computador pessoal. Foi a partir do acesso ao e-mail que a polícia conseguiu chegar ao IP adress (Internet Protocol Adress, o número que identifica o computador usado para acessar o e-mail ou de onde parte a mensagem).

 

Os investigadores conseguem hoje chegar ao IP de acesso mas não conseguem identificar o usuário se o IP é de um computador público. A expectativa dos especialistas é de que muitos crimes sejam coibidos com o uso e a formulação de leis como a de São Paulo, que podem ajudar inclusive a inibir a prática de pirataria digital e violação de direitos autorais. Muitos usuários criam blogs ou páginas ofensivas a partir de lan houses ou cibercafés.

 

Quem usa o computador pessoal e acaba por violar algum direito autoral, por exemplo, costuma receber uma notificação extrajudicial. Segundo Opice Blum, cerca de 90% das pessoas que mantêm páginas ofensivas contra empresas na internet, ou que violam virtualmente direitos autorais, retiram os sites do ar assim que recebem notificação extrajudicial. "Só hoje quatro sites foram retirados do ar, por nossa notificação, por estarem usando fotos de locais com acesso sigiloso", diz Opice Blum.

 

As notificações extrajudiciais têm surtido efeito também nos sites que permitem baixar músicas pela internet. Dados da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD) mostram que em 2004 mais de quatro mil sites de troca de arquivos foram tirados do ar somente por meio de notificação. De acordo com a advogada Mariana Furtado, do escritório Montaury Pimenta, Machado & Lioce, grande parte desses sites de troca de arquivos no Brasil é feita por adolescentes que, ao serem notificados, imediatamente retiram o site do ar, mas acabam criando outros, inflando assim o elevado número de quatro mil sites registrados pela ABPD.

 

O advogado Dirceu Santa Rosa, especialista do Felsberg Advogados, diz que no Rio de Janeiro muitos cibercafés e lan houses foram até mesmo vistoriados, com apreensão de disco rígido, por fazerem propagandas do tipo "baixe suas músicas preferidas e grave seu CD". "O fundamental é coibir que a lan house ofereça esse tipo de serviço", diz.


Fonte: Valor Econômico – Redação – 17/01/2006
Divulgado por Murilo Bastos da Cunha – Enviado para “bib_virtual” em 17/01/2006

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.