CRIAÇÃO DO CRB-15 REGIÃO
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
RESOLUÇÃO Nº 84, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007
Cria o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Leis nº 4.084/62, 9.764/98, Decreto nº 56.725/65 e Resolução CFB nº 46/02, resolve:
Art. 1° Criar o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região, pelo desmembramento do CRB-4.
Art. 2° O CRB-
Art. 3° O CRB-15 será constituído de 12 (doze) membros titulares e de 03 (três) suplentes, eleitos na forma da legislação vigente.
Art. 4° A primeira eleição para composição do CRB-15 que será presidida pelos Delegados-Gestores designados pelo CFB, se realizará em dezembro de 2008, na mesma data fixada para os demais CRB, com observância do disposto na Resolução CFB n.º 47/02 e em normas complementares baixadas pelo CFB.
Art. 5° No período de organização, que se estenderá até a posse dos Conselheiros eleitos, o CRB-15 será dirigido por Delegados-Gestores, designados pelo CFB, por deliberação do Plenário.
Parágrafo único - Aos Delegados-Gestores incumbem, além da direção do CRB-15 na fase de estruturação, preparar o processo eleitoral.
Art. 6° O plano, com o respectivo cronograma da transferência, pelo CRB-4, da competência relacionada à fiscalização do exercício profissional na Jurisdição do CRB-15 e do acervo correspondente aos profissionais na mesma domiciliados, será elaborado com audiência dos dois CRBs e aprovado por ato do Presidente do CFB, para execução até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - A competência relacionada aos profissionais domiciliados na jurisdição territorial do CRB-4, enquanto não transferida ao CRB-15, continuará sendo exercida em toda plenitude pelo CRB-4.
Art. 7° Ao Presidente do CFB compete expedir os atos necessários à complementação desta Resolução, para o fim de assegurar a integral realização de seus objetivos.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho