GERAL


CCJ APROVA NOVO CONCEITO DE BIBLIOTECA ESCOLAR E AMPLIA PRAZO PARA CRIAÇÃO DE ACERVO


Pelo texto, repasse de recursos para estados e municípios será vinculado ao esforço de universalização das bibliotecas até 2024

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9484/18, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e da ex-deputada Laura Carneiro, que modifica o conceito de biblioteca nas escolas e cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). A proposta altera a Lei 12.244/10.

O texto aprovado também prorroga para 2024, último ano de vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), o prazo para que todas as escolas do País tenham biblioteca com acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado e um bibliotecário por colégio. O prazo atual de acervo mínimo expira em maio de 2020. O PNE foi instituído pela Lei 13.005/14.

O relator da proposta, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), apoiou a mudança, uma vez que atualmente, ressaltou ele, bibliotecas são muito mais que depósitos de livros. “Sabendo que não vai conseguir (cumprir a medida) nesse prazo, já muda o sistema, impõe regras e coloca o profissional bibliotecário acompanhando essa demanda”, disse.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir diretamente para análise do Senado, exceto se houver recurso para deliberação pelo Plenário da Câmara.


Definição

O texto considera biblioteca escolar o “equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo”, que terá uma série de objetivos, como disponibilizar e democratizar a informação, promover as habilidades e constituir-se como espaço de recursos educativos.

Hoje, a definição de biblioteca escolar prevista na lei é mais restrita, resumindo-se a afirmar que são unidades depositárias de coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta. “O conceito de biblioteca escolar vigente é inadequado, na medida em que essa instituição não pode ser definida como mera coleção de acervos”, destacou o relator.

O SNBE terá como função integrar todas as bibliotecas escolares à internet. Caberá ainda ao sistema estabelecer parâmetros mínimos funcionais para a instalação física das bibliotecas; e implementar uma política de acervo que contemple ações de ampliação, guarda, preservação, organização e funcionamento.


Meta intermediária

O projeto foi alterado na Comissão de Educação da Câmara, na qual a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apresentou uma emenda para estabelecer que metade da meta de um título para cada aluno matriculado deverá ser cumprida em 2020.

Além disso, a emenda vincula parte dos recursos do Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ) para apoio do governo federal aos estados e municípios no esforço de universalização das bibliotecas escolares até 2024. O CAQ é um parâmetro de financiamento da educação básica criado pelo PNE.

De acordo com o Censo Escolar de 2016, realizado pelo Ministério da Educação, apenas 21% das 217 mil escolas públicas do País têm biblioteca. Já entre os 61 mil colégios da rede privada, o índice é de 38%.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcelo Oliveira

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(Divulgado pelo CRB-9)


Autor: Marcello Larcher e Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara Notícias
Divulgado por CRB-9

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.