INFORMAÇÃO E SAÚDE


O CARTÃO SUS ENQUANTO PROPOSTA DE IDENTIFICAÇÃO UNÍVOCA TENDO EM VISTA A INTEGRAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES EM SAÚDE NO BRASIL

Introdução

 

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) encontra-se em plena transição tecnológica de uma cultura da assistência em saúde baseada em suporte papel e em bases de dados e informações fragmentadas e desintegradas para um novo panorama que vislumbra a interoperabilidade e intercâmbio de dados e de informações em larga escala, visando à melhoria da assistência e gestão em saúde, a maximização dos recursos e a ampliação da assistência em todo território nacional.

 

Segundo Perche (2014), há no Brasil cerca de 140 sistemas nacionais de informação em saúde relacionados ao SUS que estão desintegrados e/ou em processo de integração, sem contabilizar aqui os sistemas de informação adotados nas diferentes unidades de saúde municipais, estaduais e federais.

 

Embora o processo de informatização do SUS já tenha iniciado há algum tempo, muitos dos sistemas de informação existentes no setor da saúde foram construídos há décadas, com foco exclusivo no faturamento, com tecnologias antigas e sem grandes preocupações com a interoperabilidade (CUNHA, 2002), a recuperação da informação e a preservação digital de longo prazo.

 

Tais sistemas adotam diferentes formas de coleta, de síntese e de representação da informação, o que dificulta o reaproveitamento de dados, gerando repetição do trabalho, visões fragmentadas, bases de dados pouco confiáveis e grande limitação para os usuários no processo de obtenção de dados e informações específicas.

 

Para avançar em tais problemáticas, uma questão inicial de alta complexidade e de larga escala é a identificação unívoca dos pacientes, profissionais de saúde e estabelecimentos de saúde, pois se cada paciente, profissional de saúde e unidade de saúde tiver uma identificação unívoca suas informações poderão ser reunidas. Será, portanto, possível saber como está o processo integral de assistência de cada paciente, onde e quando foi assistido, que profissional o atendeu, que exames foram realizados e quais são os laudos recebidos dos exames realizados, dentre outras informações.

 

A falta de uma identidade unívoca é, primeiramente, prejudicial ao paciente, pois seus registros de saúde ficam espalhados pelas diferentes unidades de saúde que o assistem, sem a possibilidade tecnológica de serem agrupados em um prontuário ou registro eletrônico de saúde único e acessível, quando necessário, em todo o território nacional, respeitando-se os limites éticos e de privacidade previstos na legislação nacional.

 

Para dar um exemplo, um cidadão brasileiro pode ser atendido em unidades básicas de saúde, em unidades de pronto atendimento, em clínicas especializadas e em hospitais públicos ou privados. Sem um mecanismo tecnológico para reunir essas informações, grande parte dos registros de saúde do indivíduo pode estar desintegrada e não pode ser acessada com rapidez pelos profissionais de saúde que o atendem, resultando em total fragmentação do processo de assistência em saúde e uma plena fragmentação de dados e informações sobre sua existência. Dito de outro modo, se as diferentes unidades de saúde soubessem que as informações A, B, C, D e F pertencem à mesma pessoa, tais informações poderiam ser agrupadas em uma plataforma tecnológica única. No Brasil, uma iniciativa com esse objetivo é o Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC), conforme já discutido em Galvão (2014).

 

Sem uma identificação unívoca, na atualidade, um mesmo paciente pode, por exemplo, demandar assistência em várias unidades públicas de saúde de mesmo nível de assistência. E vários profissionais de saúde de diferentes unidades públicas podem prestar a este paciente uma assistência similar, sem que saibam que este paciente já está sendo assistido em outro lugar. Esta situação, que pode parecer adequada e aconchegante para o paciente assistido, traz questões importantes para a coletividade. Uma delas é a duplicação da assistência pública para um único indivíduo que pode prejudicar outros pacientes que realmente ainda não receberam nenhuma assistência ou que estão em situação mais grave de saúde. Logo, quando o mesmo paciente utiliza várias unidades de saúde para resolver o mesmo problema ou quando o paciente realiza o mesmo exame várias vezes em diferentes unidades públicas ou privadas, há um retrabalho que traz implicações para os exíguos recursos humanos e materiais existentes para atender toda a população brasileira, ou seja, muitas pessoas saem prejudicadas.

 

Outra questão importante que a identificação unívoca pode solucionar reside na situação de pacientes homônimos e pacientes com nomes muito similares, como “Maria Cristiane Barbosa Galvão” e “Maria Cristina Barbosa Galvão”. Em caso ocorrido em 2010, uma clínica de saúde particular foi condenada a pagar indenização por troca de exames de dois pacientes homônimos. Neste caso, dois pacientes com o nome “Severino José da Silva” atendidos pela clínica tinham diabetes, mas em diferentes estágios. A troca de exames não causou maiores danos aos pacientes, pois para ambos foram indicados medicamentos similares, porém com dosagens inadequadas para o estágio da enfermidade. O erro foi descoberto e corrigido, contudo a justiça entendeu que a integridade física dos pacientes foi ameaçada, alertando que unidades de saúde devem ter cuidado com a identificação de seus pacientes, sendo um risco se apoiarem apenas no nome do paciente, sem considerar dados adicionais. (JUSTIÇA, 2010)

 

Também é fundamental a identificação unívoca de profissionais e estabelecimentos de saúde visando uma melhor gestão da saúde pública no Brasil. Estudo realizado por Maciel (2010), por exemplo, conclui que embora dados oficiais da Secretaria da Saúde do Ceará indiquem que todos os municípios possuem médicos, nem sempre os pacientes encontram tais médicos nos respectivos locais onde deveriam estar, pois os profissionais possuem múltiplos empregos visando uma remuneração mais expressiva. Um cadastro nacional de profissionais e estabelecimentos com identidades unívocas permite, então, esclarecer se um mesmo profissional possui uma carga horária não praticável no mundo real e se os horários de trabalho que realiza em diferentes unidades de saúde são conflitantes.

 

Pelo exposto, faz-se notar que a busca por várias identidades pelo mesmo ser humano envolve questões culturais, que para serem superadas carecem de ampla integração e coesão de sistemas. Em 2013, por exemplo, um repórter alegou ter emitido para si mesmo nove RGs, ou seja, registros gerais de identificação, em diferentes localidades do Brasil, dentre as quais Vitória, Campo Grande, Maceió, João Pessoa, Natal, Rio Branco, Porto Velho e Porto Alegre (TUROLLO JR., 2013). Os motivos para as pessoas buscarem mais de uma identidade são diversos: obtenção de benefícios públicos ou privados; fuga de questões existenciais, judiciais, políticas, profissionais ou sociais; questões relacionadas ao gênero, dentre outras. Dessa forma, é de se esperar que mecanismos de identificação precisem ser aperfeiçoados para que o SUS atinja seus objetivos de uma identificação unívoca.

 

Dada a importância da temática, o presente texto tem por objetivo apresentar o Cartão Nacional de Saúde (CNS), popularmente conhecido como Cartão SUS, cujo objetivo é gerar uma identificação unívoca a ser empregada no contexto do SUS, envolvendo pacientes, profissionais da saúde e unidades de saúde públicas e privadas.

 

Origem do Cartão SUS

 

A idealização do Cartão SUS surge como uma necessidade de integração do próprio SUS. Já na Norma Operacional Básica do SUS, publicada em meados dos anos 90, esclarece-se que os municípios devem empregar um cartão, com numeração nacional, para identificar o cidadão no contexto municipal e nacional, tendo em vista que esta numeração possibilitará uma melhor referência intermunicipal e garantirá o atendimento de urgência por qualquer serviço de saúde, público ou privado, no país (BRASIL, 1996).

 

Passados cerca de 15 anos de amadurecimento da ideia, contemplando o desenvolvimento e validação de uma metodologia a ser usada no processo de implantação de um cartão nacional a ser usado pelo SUS, a Portaria que regulamenta o Cartão SUS esclarece que este se volta para: a melhoria e a modernização da gestão da saúde e do seu sistema de gerenciamento de informações; a racionalização e a interoperabilidade tecnológica dos serviços de saúde, no território nacional; o intercâmbio das informações e a celeridade dos procedimentos; a identificação dos usuários das ações e serviços de saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da atenção à saúde, de organizar o sistema de referência e contrarreferência e de aprimorar a qualidade dos processos de trabalho, viabilizando o planejamento, o acompanhamento e a avaliação da atenção à saúde; a garantia ao cidadão do registro, em um sistema informatizado, dos dados relativos à atenção à saúde que lhe é garantida (BRASIL, 2011). Adicionalmente, prevê-se que o Cartão SUS também poderá ser usado futuramente em projetos intersetoriais envolvendo outros ministérios, políticas públicas educacionais, trabalhistas, de assistência social e de saúde.

 

Embora se espere que todo brasileiro tenha seu Cartão SUS, a Portaria esclarece que ninguém, na rede pública ou privada, pode ter seu atendimento em saúde negado caso não esteja de posse do Cartão SUS, não saiba o número do Cartão ou não tenha efetuado o seu respectivo cadastro, esclarecendo que as atividades de identificação e cadastramento podem ser efetuadas posteriormente ao atendimento prestado ao paciente (BRASIL, 2011). Isto é importante, sobretudo, em situações emergenciais.

 

Para que o Cartão SUS tenha consistência, sua geração demanda o nome completo do indivíduo, sem abreviaturas, o RG ou CPF, a certidão de nascimento ou de casamento, e o endereço de residência. Este registro costuma ser efetuado pela unidade de saúde pública ou privada que assiste ao paciente.

 

Recomenda-se que antes de se fazer um novo registro seja verificado se o cidadão já se encontra registrado na plataforma. Para tanto, se faz necessário acessar o Portal de Saúde do Cidadão, disponível em https://portaldocidadao.saude.gov.br/portalcidadao/, no qual, por nome ou por CPF, é possível saber se o cidadão possui o Cartão SUS.

 

Também pelo Portal mencionado é possível que a unidade de saúde e os profissionais de saúde, usando suas respectivas senhas, tenham acesso a registros de saúde efetuados nacionalmente em unidades de saúde públicas ou privadas – reservados os limites éticos e de privacidade das legislações vigentes e vindouras a fim de que não haja usos inadequados. Pelo Portal, igualmente, os pacientes poderão ter acesso a seus registros, inclusive adicionando informações sobre sua saúde ao seu Prontuário Eletrônico do Cidadão.

 

Além dessas informações, o Portal traz uma lista de perguntas e repostas mais frequentes sobre a confecção, função e usos do Cartão SUS.

 

De forma complementar, o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível em http://cnes.datasus.gov.br/, tem por objetivo apresentar a identificação unívoca de estabelecimentos e profissionais da saúde que atuam no SUS nas esferas federal, estadual e municipal, em instituições públicas e privadas. Por meio da opção “consulta” existente no CNES, entre muitas informações, é possível saber quais são os vínculos empregatícios dos profissionais de saúde, quantas horas trabalham em cada unidade, bem como conhecer aqueles profissionais que possuem carga horária semanal superior a 168h.

 

Estágio atual e perspectivas

 

Todas as mudanças, transformações e consolidações no SUS são realizadas de forma gradativa e progressiva, dadas a dimensão do território nacional e as condições sociais das diferentes regiões. Não poderia ser diferente em relação à implantação do Cartão SUS.

 

Em março de 2012, o então Secretário da Secretaria de Gestão Estratégica do Ministério da Saúde, Sr. Luiz Odorico Monteiro de Andrade, concedeu uma entrevista afirmando que naquele ano já havia em torno de 150 milhões de Cartões SUS produzidos em todo território nacional, sobretudo, nas grandes cidades, e que o objetivo do Ministério da Saúde seria de que até o final de 2014 todos os brasileiros tivessem de posse do seu Cartão SUS (ANDRADE, 2012).

 

Em conferência ministrada em fevereiro de 2014, o Coordenador Geral de Gestão de Projetos do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) do Ministério da Saúde, Sr. Moacyr Esteves Perche, em evento da Organização Mundial de Saúde sobre integração e interoperabilidade de dados em saúde, disse que o Brasil possui na atualidade 140 milhões de Cartões SUS para uma população de quase 200 milhões de habitantes (PERCHE, 2014).

 

Esta divergência de números do Cartão SUS se justifica, pois o DATASUS e o Ministério da Saúde têm ampliado a higienização e deduplicação dos dados e informações deste sistema, por meio do cruzamento de dados para a construção de uma identidade unívoca para cada cidadão, de modo que pessoas que tentem ter ou tenham vários Cartões SUS possuam todos os seus dados interligados em um único registro nacional, resultando em um Cartão SUS o mais consistente possível (PERCHE, 2013).

 

A gestão do Cartão SUS deverá ser realizada por meio do Portal de Saúde do Cidadão, no endereço já mencionado. Esta idealização deriva do fato de que cerca de 100 milhões de brasileiros já tenham acesso à Internet (BOUÇAS, 2013) e que, portanto, possuem condição mínima de acompanhar sua assistência em saúde pela Web, mediante senha específica associada a cada cartão.

 

A abordagem da integração dos dados e informações do SUS, bem como a proposta do Portal de Saúde do Cidadão alinham-se à estratégia nacional de e-saúde (uso de tecnologias da informação e comunicação no contexto da assistência em saúde) adotada pelo Brasil e que também se encontra em fase de implantação em vários países, impulsionada pela proposta “Ferramentas para a estratégia nacional de e-saúde” da Organização Mundial de Saúde e da União Internacional de Telecomunicação (WORLD HEALTH ORGANIZATION, INTERNATIONAL TELECOMMUNICATION UNION, 2012).

 

Conclusão

 

Este texto focou o Cartão SUS enquanto proposta de identificação unívoca tendo em vista a integração de dados e informações em saúde no Brasil. Trata-se de um exemplo das demandas do SUS relacionadas à organização de dados e informações, demandas estas que tendem a se expandir paulatinamente para todas as dimensões semânticas de seus sistemas de informações locais, municipais, estaduais e federais. Por fim, faz sentido mencionar que os processos iniciados de organização da informação, permitirão maior acesso à informação, maior facilidade para buscas avançadas nos sistemas de informação existentes, bem como maior transparência na gestão do SUS.

 

Referências

 

ANDRADE, L. O. M. de. Todo brasileiro terá número do Cartão SUS até 2014. NBR, 31 mar. 2012. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=D_gL5qoPfRc Acesso em: 21 mar. 2014.

 

BOUÇAS, C. Internet no Brasil ultrapassa 100 milhões de usuários, aponta Ibope. Valor Econômico, 10 jul. 2013. Disponível em: http://www.valor.com.br/empresas/3193596/internet-no-brasil-ultrapassa-100-milhoes-de-usuarios-aponta-ibope. Acesso em: 24 mar. 2014.

 

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no. 2.203, de 5 de novembro de 1996. Redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1996/prt2203_05_11_1996.html. Acesso em: 24 mar. 2014.

 

__. Portaria no. 940, de 28 de abril de 2011. Regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0940_28_04_2011.html. Acesso em: 19 mar. 2014.

 

CUNHA, R. E. da. Cartão Nacional de Saúde: os desafios da concepção e implantação de um sistema nacional de captura de informações de atendimento em saúde. Ciênc. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.7, n.4, jan. 2002. Disponível em: http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232002000400018&lng=pt&nrm=iso. Acesso em: 21 mar.2014.

 

GALVAO, M.C.B. Os princípios do Sistema Único de Saúde e suas implicações para a construção do conceito de prontuário do paciente no contexto nacional. 20 de fevereiro de 2014. In: Almeida Junior, O.F. Infohome [Internet]. Londrina: OFAJ, 2014. Disponível em: http://www.ofaj.com.br/colunas_conteudo.php?cod=817

 

JUSTIÇA do Rio condena clínica que trocou exames de homônimos. Terra, 7 jul. 2010. Disponível em: http://noticias.terra.com.br/brasil/cidades/justica-do-rio-condena-clinica-que-trocou-exames-de-homonimos,7eeda21a4572b310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html. Acesso em: 19 mar. 2014.

 

MACIEL, R. H. et al. Multiplicidade de vínculos de médicos no Estado do Ceará. Rev. Saúde Pública, v.44, n.5, Oct. 2010. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102010000500021&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 19 mar. 2014.

 

PERCHE, M. E. [A interoperabilidade dos sistemas de informação em saúde]. Genebra: OMS, 2014. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=D95HTuRkfns Acesso em: 24 mar. 2014.

 

__. Desafios do e-Saúde para os próximos 3 anos. São Paulo: Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, 2013. (apresentação oral).

 

TUROLLO JR., R. Repórter tira carteira de identidade em 9 Estados. Folha de São Paulo, 13 out. 2013. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/10/1355762-reporter-tira-carteira-de-identidade-em-9-estados.shtml. Acesso em: 19 mar. 2014.

 

WORLD HEALTH ORGANIZATION; INTERNATIONAL TELECOMMUNICATION UNION. National eHealth strategy toolkit. Genebra: WHO, ITU. 2012. Disponível em: http://www.who.int/ehealth/publications/overview.pdf Acesso em: 24 mar. 2014.

 

Como citar este texto

 

GALVAO, M.C.B. O Cartão SUS enquanto proposta de identificação unívoca tendo em vista a integração de dados e informações em saúde no Brasil. 27 de março de 2014. In: Almeida Junior, O.F. Infohome [Internet]. Londrina: OFAJ, 2014. Disponível em: http://www.ofaj.com.br/colunas_conteudo.php?cod=827


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MARIA CRISTIANE BARBOSA GALVÃO

Professora na Universidade de São Paulo, Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto. Sua experiência inclui estudos na Université de Montréal (Canadá), atuação na Universidad de Malaga (Espanha) e McGill University (Canadá). Doutora em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília, mestre em Ciência da Comunicação e bacharel em Biblioteconomia e Documentação pela Universidade de São Paulo.