GERAL


CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM BIBLIOTECONOMIA


Conforme o texto aprovado, as atribuições do técnico em biblioteconomia incluem auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação

 

Dênio Simões/Agência Brasília

 

Projeto aprovado pode ampliar atendimento em bibliotecas públicas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (23) proposta que regulamenta o exercício da profissão de técnico em biblioteconomia. Atualmente, apenas aqueles que possuem curso superior na área têm sua atividade regulamentada.

 

Pela proposta, para exercer a atividade, será necessário diploma de nível médio de técnico em biblioteconomia, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas; ou diploma de nível médio de técnico em biblioteconomia expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil.

 

O relator da proposta, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 6038/13, do deputado Jose Stédile (PSB-RS). Couto considerou que o texto está de acordo com a legislação brasileira e ressaltou que a regulamentação de profissões é atribuição do Congresso.

 

Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara e deve ser votado em seguida pelo Senado.

 

Supervisão

 

O substitutivo determina que, para exercer a atividade, além de ter o diploma, o profissional deverá possuir registro e estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição. Além disso, o técnico deverá exercer suas atividades sob a supervisão de bibliotecário com registro no CRB.

 

Atribuições

 

Conforme o texto aprovado, as atribuições do técnico em biblioteconomia incluem auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação; e auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.

 

O substitutivo determina ainda que compete ao Conselho Federal de Biblioteconomia dispor sobre o Código de Ética, a anuidade e as atribuições do técnico em biblioteconomia. Já aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia caberá a fiscalização do exercício da atividade.

 

Fonte: Acesso em: 23 nov. 2016


Fonte: Clique Aqui
Divulgado por CRB-9 – Enviado para “crb-9” em 23/11/2016

   318 Leituras


Próximo Ítem

author image
FOGO DESTRÓI BIBLIOTECA PÚBLICA COM 16 MIL LIVROS NO INTERIOR DE SÃO PAULO
Dezembro/2016

Ítem Anterior

author image
ESTUDANTES BRASILEIROS TÊM POUCOS LIVROS EM CASA
Novembro/2016



author image
OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.