ONLINE/OFFLINE


RDA EM UM BREVE PANORAMA PESSOAL – PARTE III (III) - FRAD – REQUISITOS FUNCIONAIS PARA DADOS DE AUTORIDADE

Em bibliotecas, museus, ou arquivos, o catálogo se reveste de um conjunto de dados estruturados que descrevem o conteúdo da informação gerenciada. Neste tipo de estrutura, os dados de autoridade representam os pontos de acesso e outras informações controladas, adotados pelas agências documentais para acessar obras de uma determinada pessoa, família ou entidade coletiva (pessoa jurídica) ou, ainda, as várias edições de uma obra.

 

Para ilustração, é interessante recordar que o conceito do “ponto de acesso” é inerente à atividade da catalogação. Mey (1995, p. 56 e 57) explicita o conceito como um nome, termo, título ou expressão pela qual se pode procurar, localizar ou obter a representação de um item contiguo no catálogo bibliográfico. Já nos antigos catálogos manuais e impressos (fichas) o ponto de acesso se compunha das entidades: responsabilidade (autor e colaborador), título (incluso a série) e do assunto. Divididos em principal e secundário.

 

O acesso principal referia-se à primeira informação inserida acima da descrição bibliográfica. O acesso secundário eram todas as demais informações incluídas abaixo da descrição, denominado de “pista”, na ficha matriz, e que indicava os desdobramentos de fichas impressas (um tipo rudimentar de relacionamento do registro entre sua matriz e moldes).

 

Os pontos de acesso eram anteriormente de compreensão mais simplista do que a sua finalidade atual de assistência ao usuário. Adotavam uma forma padronizada, denominada cabeçalho por sua posição acima da descrição, e permitir reunir itens semelhantes como as obras de um mesmo autor e assunto no catálogo e, agora, substituído pelo termo associação ou relação.

 

O conceito do ponto de acesso remonta aos tempos dos catálogos na forma de livro e as limitações físicas na determinação de opções de entrada. Com o advento dos recursos tecnológicos, de novas tipologias documentais, e o universo das redes digitais, o conceito reconfigura-se de novas definições e procedimentos de aplicação.

 

Neste sentido, os pontos de acesso controlados incluem formas autorizadas e formas variantes de nome ou termos adotados pelos bibliotecários-catalogadores para identificar uma entidade. Adotar “controle de autoridade” significa que tanto a identificação quanto a distinção das entidades representadas e controladas nos pontos de acesso e o gerenciamento dos mesmos, é essencial para o funcionamento eficiente de um catálogo bibliográfico atual.

 

Saliente-se que o controle de autoridade possibilita aos usuários pesquisarem qualquer forma controlada do nome de um autor, um colaborador, um coordenador, um editor, ou um título que possa recuperar os recursos bibliográficos.

 

O modelo conceitual que dá sustentação ao controle de autoridade na nova perspectiva da catalogação bibliográfica é o FRAD, concebido como extensão do modelo FRBR.

 

O FRAD define os requisitos funcionais a serem incluídos nos registros de autoridade que facilitem seu intercâmbio. A base fundamental para o modelo pode ser visualizado da seguinte forma:

 

[Entidades Bibliográficas] ßßConhecido poràà [Nomes e/ou Identificadores] ßßBase paraàà [Ponto de Acesso Controlado/Autorizado]

 

O modelo é descrito como: Entidades do universo bibliográfico (como aqueles identificados no FRBR) são conhecidos por nomes e / ou identificadores.

 

A entidade nome inclui os nomes de pessoas, de entidades coletivas, de família, nomes comerciais, e os títulos de obras e de suas manifestações.

 

A entidade identificador compreende um código ou outra designação que indica o tipo de identificador. Inclui uma cadeia alfanumérica ou numérica que designa o sistema aplicado (ISBN, ISSN, ISRC etc.). No processo de catalogação (se ocorre em bibliotecas, museus ou arquivos), os nomes e os identificadores são usados ​​como base para a construção de pontos de acesso controlado.

 

As entidades bibliográficas indicadas no modelo representam os objetos-chave de interesse para os usuários dos dados de autoridade. Os conectores (ßß àà) representam um modelo de relacionamento entre as entidades, entretanto, não é um modelo para registro de autoridade, que é uma aplicação específica dos dados de autoridade.

 

Neste sentido, e a exemplo do FRBR, o FRAD é um modelo de entidade relacionamento, centrado no usuário e do qual identifica as tarefas do mesmo. Diferentemente do FRBR, o FRAD identifica duas classes de usuários: o usuário final, e os que assistem o usuário final por meio da criação e manutenção de dados de autoridade. As 4 (quatros) tarefas definidas são:

 

§  Encontrar – o mesmo que FRBR – uma entidade ou conjunto de entidades que correspondam a critérios indicados.

§  Identificar – o mesmo que FRBR – uma entidade ou validar a forma do nome adotada como ponto de acesso.

§  Contextualizar – colocar em contexto, clarificar as relações entre pessoa, instituição, obra, etc.

§  Justificar – documentar a razão de escolha do nome adotado como um ponto de acesso.

 

O modelo FRAD amplia o modelo FRBR. Ao pesquisar sob o mesmo título o usuário deve encontrar registros relacionados.

 

A forma completa do modelo conceitual para dados de autoridade é apresentada no diagrama da Figura 5.

 

Figura 05 – Modelo Conceitual para Dados Autoridade

 



 

As entidades nas quais os dados de autoridade estão focados (as dez entidades definidas pelo FRBR: pessoa, família, entidade coletiva, obra, expressão, manifestação, item, conceito, objeto, evento e lugar) estão representadas na parte superior do diagrama.

 

Na parte inferior apresenta-se os nomes pelos quais essas entidades são conhecidas, os identificadores atribuídos às entidades e os pontos de acesso controlado com base nesses nomes e identificadores que são registrados como dados de autoridade.

 

É também destacada duas entidades fundamentais para determinar o conteúdo e a forma dos pontos de acesso: regras e agência.

 

Saliente-se que as entidades bibliográficas representadas na parte superior refletem construções intelectuais e conceitos essenciais para as regras adotadas na criação dos catálogos. Entretanto, o que é percebida como uma instância específica de um determinado tipo de entidade, pode variar de um conjunto de regras para outra.

 

Para um melhor detalhamento do Diagrama e dos conceitos implícitos, recomenda-se a leitura do livro de Mey e Silveira “Catalogação no Plural”, no qual é apresentado um capítulo didático sobre o FRAD (páginas 38 – 53), com exemplos em português e explicação assimilável e aplicável à atividade bibliotecária.

 

Da mesma forma, recomenda-se a leitura do relatório final, elaborado pela IFLA com o título “Functional requirements of authority data: a conceptual model”, e disponível na internet (http://www.ifla.org/publications/functional-requirements-for-authority-data). Há uma tradução do documento sobre FRAD em espanhol, aspecto que o torna mais acessível para a leitura. Saliente-se que uma nova edição atualizada do citado relatório, também está disponível no site da IFLA.

 

A definição dos atributos definidos pelo FRAD é decorrente da análise dos dados encontrados e definidos pelo FRBR, GARR (Guidelines for Authority Records and References), UNIMARC Manual – Authorities Format, MLAR (Mandatory Data Elements for Internationally Shared Resource Authority), e International Standard Archival Authority Record for Corporate Bodies,   Persons and Families (ISAAR (CPF).

 

Um aspecto salientado no FRAD é que, apesar de se poder elaborar uma lista ampla dos possíveis atributos que tradicionalmente se registra nos dados de autoridade das bibliotecas, isto não implica que os atributos sejam obrigatórios ou necessários para qualquer aplicação. Há, portanto, certa flexibilidade ao bibliotecário na construção de sua base de autoridades controladas.

 

Os atributos definidos pelo FRAD e citados na figura 5, se referem a: Pessoa, Família, Entidade Coletiva, Obra, Expressão, Manifestação, Item, Conceito, Objeto, Evento, Lugar, Nome, Identificador, Ponto de Acesso Controlado, Regras, Agência.

 

Observa-se que as entidades: Obra, Expressão, Manifestação, e Item, incluem atributos que normalmente se refletem nos pontos de acesso controlados ou em outros elementos de dados obtidos pelos registros de autoridade. Não se incluem outros atributos destas entidades que possam estar refletidos nos registros bibliográficos identificados no FRBR.

 

Quanto as entidades: Conceito, Objeto, Evento, Lugar, a definição de seus atributos constam do esforço desenvolvido pelo Grupo de Trabalho FRSA (Functional Requirements for Subject Authority Data), cujo último relatório publicado faz parte do IFLA Series on Bibliographic Control, de 2011.

 

Ademais, o FRAD agrega entidades adicionais específicas do controle de autoridade, que são: nome, identificador, ponto de acesso controlado, regra e agência. Entidades bibliográficas são conhecidas por nomes e recebem identificadores. A base dos pontos de acesso controlado.

 

Para não alongar este texto, comenta-se os atributos das entidades: Pessoa, Família, Entidade Coletiva, como ilustração ao controle de autoridade preconizado. Faz-se uso do trabalho de Mey & Silveira para clarear a definição das entidades citadas (2009, p. 39 – 41), em conjunto com o Requisitos Funcionales de los Datos de Autoridad (FRAD): un modelo conceptual, 2009.

 

Pessoa:

Indivíduos reais ou entidade bibliográfica estabelecida ou adotada por um indivíduo (uso de mais de um nome real e/ou pseudônimo ou heterônimo – por exemplo: Fernando Pessoa e seus heterônimos: Alberto Caeiro, Ricardo Reis e Álvaro Campos); identidades bibliográficas estabelecidas ou adotadas por duas ou mais pessoas (pseudônimos conjuntos – por exemplo: Nero Blanc); e identidades bibliográficas estabelecidas ou adotadas por um grupo (por exemplo: Dona Benta). Saliente-se que segundo o FRAD, as regras constantes nos diferentes códigos de catalogação podem variar quanto a aceitação das entidades bibliográficas.

 

Atributo Pessoa – controle de autoridade

§  Data ou datas associadas à Pessoa – inclui ano ou dia, mês e ano de nascimento, falecimento, etc. Informação também expressada por ano, período ou século de atividade.

§  Título da Pessoa – cargo, nobreza ou realeza, eclesiástico, honorífico, etc. associado com a pessoa [FRBR] como por exemplo: rainha, duque, papa, comandante, primeiro ministro, governador). Também inclui termos de tratamento, por exemplo: senhora, swami, professor).

§  Gênero – termo pelo qual se identifica a pessoa (exemplo: masculino, feminino, outro, etc.).

§  Lugar de Nascimento – localidade, cidade, estado e/ou país no qual a pessoa nasceu.

§  Lugar de Falecimento – localidade, cidade, estado e/ou país no qual a pessoa faleceu.

§  País – estado com o qual a pessoa se identifica.

§  Lugar de Residência – país, estado, cidade etc., no qual a pessoa resida ou tenha residido.

§  Afiliação – grupo ao qual a pessoa faça parte ou tenha estado filiada por meio do trabalho, pertinência, identidade cultural, etc.

§  Endereço – direção atual ou anterior do lugar de residência, de trabalho ou de emprego da pessoa. Inclui dados do logradouro, código postal, número de telefone, correio eletrônico, etc. Também inclui o endereço de um site da pessoa, sobre a pessoa ou relacionado com a pessoa.

§  Língua da Pessoa – idioma utilizado pela pessoa ao criar uma expressão para uma publicação, uma retransmissão, etc.

§  Campo de Atividade – âmbito de trabalho, área de conhecimento, etc. ao qual a pessoa se dedica ou se dedicou.

§  Profissão – profissão ou ocupação no qual a pessoa trabalha ou trabalhou.

§  Bibliografia – informação relativa à vida ou história da pessoa.

§  Outras informações associadas com a pessoa – elementos de informação distintos do título pelo qual a pessoa é conhecida ou identificada. Inclui elementos como: santo, espirito etc., além de: júnior, III, etc., quando se associa com uma pessoa cujo nome inclui sobrenome com grau de parentesco. Também inclui informação que associa a pessoa a uma determinada obra (por exemplo: Autor de casa grande e senzala), ou que associa a pessoa com outra pessoa (por exemplo: discípulo de Rambrand).

 

Família:

Pessoas relacionadas por nascimento, casamento, adoção, ou outro estado legal de relacionamento, ou, ainda, que se apresente como família. A entidade bibliográfica compreende: famílias reais, dinastias, famílias de nobreza; patriarcados e matriarcados; grupos de pessoas vinculados por uma linhagem ancestral comum; família (pais, filhos, netos etc.); os herdeiros sucessivos de um título de nobreza, vistos coletivamente. Por exemplo, dinastia de Tutor.

 

Atributos de Família – controle de autoridade

§  Tipo de Família – categorização ou descritor genérico para o tipo de família. Inclui categorias como clã, dinastia, unidade familiar, patriarcado, matriarcado, etc.

§  Datas da Família – datas associadas à família.

§  Lugares associados com a Família – informação relativa aos lugares no qual a família resida ou tenha residido ou que teve alguma conexão.

§  Campo de atividade – área de trabalho ou de conhecimento, etc., ao qual a família se dedica ou se dedicou.

§  História da Família – informação relativa à história da família.

 

Entidade Coletiva:

Organização ou grupo de indivíduos e\ou organizações identificadas por um nome particular que atua como uma unidade. Inclui grupos ocasionais ou que se constituem como encontros, conferência, congresso, expedições, exposição, festivais etc.; grupos de interpretação, grupos de artistas visuais e de dança, produtores de obra coletiva; organizações que atuam como autoridades territoriais, que executem ou venham a executar funções de governo sobre determinado território da federação, estado, de uma região, um município. Inclui tanto organizações e grupos que já não existam, como os ainda em funcionamento.

 

Atributos de Entidade Coletiva – controle de autoridade

§  Lugar associado à Entidade Coletiva – uma região geográfica de qualquer nível associado à entidade coletiva. Inclui países, estados, condados, cidades, localidades, municípios, etc. Também inclui o lugar no qual se realiza uma reunião, conferência, exposição, feira, etc. Além da localização da sede.

§  Datas associadas à Entidade Coletiva – uma data ou conjunto de datas nas quais se celebra uma reunião, conferência, exposição, feira, etc.; ou uma data a qual de algum modo está associada a entidade coletiva. Inclui as datas de criação de organizações, empresas, etc. Também datas de existência de uma organização, governo, etc.

§  Língua da Entidade Coletiva* – a língua que a entidade coletiva utiliza em suas comunicações.

§  Endereço* – a direção atual e anterior da sede da entidade coletiva. Inclui as direções da sede central e de outros escritórios da entidade. Também inclui o código postal, logradouro, número de telefone, correio eletrônico, etc. Inclusive o endereço http do site sobre ou relacionado a entidade.

§  Área de atividade* – campo de negócio ao qual se dedica a entidade coletiva, seu âmbito de competência, responsabilidade, jurisdição, etc.

§  História* – informação relativa à história da entidade.

§  Outras informações associadas com a Entidade Coletiva – informação sobre a constituição ou status legal da entidade, ou qualquer termo que sirva para distinguir uma entidade coletiva de outra entidade, pessoa, etc. [FRBR]. Inclui designadores corporativos (por exemplo: S.L., S.A.); tipos de organizações ou jurisdição (por exemplo: Conselho Regional de Biblioteconomia, Grupo Musical); e outras características distintivas da entidade (por exemplo o nome de confissão de uma igreja local – Paróquia São Francisco de Assis, da ordem dos Franciscanos).

 

Como exemplo de aplicação do controle de autoridade para o autor: Jorge Amado. Utilizando o controle de autoridade da Fundação Biblioteca Nacional, observamos que os exemplos da Library of Congress não foram também utilizados por encontrar-se o catálogo em manutenção, na época da consulta.

 

No exemplo coletado, baseado na AACR temos o modelo de Ficha da Autoridade – Pessoa. A descrição apresenta o cabeçalho adotado para o autor e as relações com outras formas adotadas ou conhecidas para o nome do autor, bem como as fontes utilizadas para determinar o controle de autoridade para a pessoa.


Descrição

Amado, Jorge, 1912-2001

Remissiva Ver (US/UF)

Faria, Jorge Amado de, 1912-2001

Amado de Faria, Jorge, 1912-2001

Fonte dos dados entrados

·         Autor de: Capitães de areia. 1997

·         Enc. lit. bras., 2001 (d.n., n.c.)

·         http://authorities.loc.gov 26/3/10  (D.)

·         http://www.releituras.com/jorgeamado_bio.asp

·         http://pt.wikipedia.org/wiki/Jorge_Amado

·         (Jorge Leal Amado de Faria nasceu em Itabuna, BA, em 10 de agosto de 1912 e faleceu em Salvador, em 6 de agosto de 2001, foi um escritor brasileiro)

 
 

No formato MARC 21 para dados de autoridades temos a Ficha de Autoridade – Pessoa estruturada nas etiquetas e respectivos subcampos, num formato mais biblioteconômico para codificar as entidades bibliográficas de controle de autoridade.

 

000 00779cz a2200193o 4500

001 000564122

003 Br

005 20100326125508.6

008 970922n| acnnnaab| |a aaa |d

011 __ |s 97112814011619E10

035 __ |a 97112814011619E10

040 __ |a Br |c Br

100 1_ |a Amado, Jorge |d 1912-2001

400 2_ |a Faria, Jorge Amado de |d 1912-2001

400 2_ |a Amado de Faria, Jorge |d 1912-2001

670 __ |a Autor de: Capitães de areia. 1997

670 __ |a Enc. lit. bras., 2001 |b (d.n., n.c.)

670 __ |a http://authorities.loc.gov 26/3/10 |b (D.)

670 __ |a http://www.releituras.com/jorgeamado_bio.asp

670 __ |a http://pt.wikipedia.org/wiki/Jorge_Amado |b (Jorge Leal Amado de Faria nasceu em Itabuna, BA, em 10 de agosto de 1912 e faleceu em Salvador, em 6 de agosto de 2001, foi um escritor brasileiro)

 

Observa-se que o campo 011 que se vincula ao número de controle da Library of Congress tornou-se obsoleto em 1993 sendo restrito somente ao formato USMARC. No MARC 21 passa a ser utilizado os campos de ligação 76X - 79X.

 

Ao observarmos os elementos contidos no atributo pessoa específico para o FRAD, nota-se que o controle de autoridade até então aplicado, passa a contar com maior detalhamento descritivo que asseguram uma individualização e identificação maior do autor. O Formato MARC 21 agrega novas etiquetas compatíveis para alguns dos elementos elencados para Pessoa, Família e Entidade Coletiva, porém há um óbice no processo de compatibilidade, pois o RDA determina as instruções para controle de autoridade que ainda não estão totalmente integradas às determinações do FRAD. Ao menos na documentação obtida até o fechamento deste texto. Assim, têm-se o MARC compatibilizado com a RDA, apenas.

 

Ao visualizar os atributos Pessoa, o detalhamento no controle de autoridade passa a ser mais trabalhoso e detalhista. Exemplifica-se

 

Pessoa

Amado, Jorge

Data associada à Pessoa

1912-2001

Título da Pessoa

--

Gênero.

Masculino

Lugar de Nascimento.

Fazenda Auricídia, em Ferradas, distrito de Itabuna, Bahia

Lugar de Falecimento

Salvador, Bahia

País

Bahia, Brasil

Lugar de Residência

Salvador, Bahia, Brasil

Afiliação

Grupo Literário Academia dos Rebeldes;

Partido Comunista Brasileiro

Endereço

Rua Alagoinha, n. 33, Rio Vermelho,

CEP: 41940-620, Salvador, Bahia, Brasil.

http://goo.gl/ESQ2xp ; http://goo.gl/uUDeIH

Língua da Pessoa

Português

Campo de Atividade

Literatura

Profissão

Escritor; Jornalista, Político

Bibliografia

http://www.releituras.com/jorgeamado_bio.asp

Outras informações associada com a pessoa

Autor entre outras obras de:

Capitães da areia, romance (1937)

Gabriela, cravo e canela, romance (1958)

Dona Flor e Seus Dois Maridos, romance (1966)

Tieta do Agreste, romance (1977)

 

Saliente-se que na estrutura faltou inserir o nome completo do autor: Jorge Amado de Faria, e o pseudônimo utilizado em determinado momento de sua vida literária: Y. Karl (novela "Lenita", escrita em parceria com Dias da Costa e Edison Carneiro, que assinavam como Glauter Duval e Juan Pablo).

 

Observa-se que os dados apresentados de Jorge Amado é apenas uma ilustração, certamente pesquisa mais detalhada é necessária para melhor coleta de dados passíveis de ligação com os registros bibliográficos do autor.

 

O que se procura demonstrar é a necessidade das bibliotecas procederem a adoção de uma política de controle de autoridade agregada à política de construção e gestão do catálogo bibliográfico.

 

Se a opção pela adesão à RDA for decisão consciente do Bibliotecário, diferentemente da utilização da AACR2, os requisitos catalográficos passam a ser determinantes para a nova modelagem dos dados bibliográficos. Um outro ponto importante aos bibliotecários se refere à web semântica, onde os dados passam a ter um significado – dados ligados (linked data). E esse é um dos pontos que derrubam as paredes das bibliotecas para conectá-las ao universo digital das redes sociais. O trabalho do bibliotecário-catalogador tem futuro, e o seu futuro é o presente que reconfigura os processos catalográficos. Agora precisamos nós, bibliotecários brasileiros, nos reconfigurarmos e não nos conformarmos para não mudar.

 

Indicação de Leitura

 

Requisitos Funcionales de los Datos de Autoridad (FRAD): un modelo conceptual. Traducción de la Biblioteca Nacional de España.  Marzo de 2009. Disponível em: http://www.ifla.org/files/assets/cataloguing/frad/frad_2009-es.pdf   

Working Group – Functional Requirements for Subject Authority Data (FRSAD): Final Report. Disponível em: http://www.ifla.org/files/assets/cataloguing/frsad/frsad-final-report-es.pdf.pdf

 

Mey, E. S. A.; Silveira, N. C. Catalogação no plural. Brasília, DF. : Briquet de Lemos / Livros, 2009.


   2147 Leituras


Saiba Mais





Próximo Ítem

author image
12 DE MARÇO DIA DO BIBLIOTECÁRIO: NOVOS RECURSOS TECNOLÓGICOS E VELHOS DESAFIOS PROFISSIONAIS
Março/2014

Ítem Anterior

author image
RDA EM UM BREVE PANORAMA PESSOAL – PARTE II (III) - MODELAGEM FRBR E ESTRUTURA RDA
Janeiro/2014



author image
FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.