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FRAGMENTOS DA HISTÓRIA DA CATALOGAÇÃO BRASILEIRA

A catalogação brasileira tem uma história rica sobre o esforço dedicado ao tratamento dos registros do conhecimento e da memória social. Parte desta história é pouco conhecida, mas não menos significativa em momentos que ocorrem mudanças ou inovações nos processos da gestão catalográfica. Na atualidade, entre exemplo de mudança e inovação, está a RDA (Recursos: descrição e acesso).

A norma é discutida sob vários aspectos, desde sua implementação à disseminação no país. Dissertações e eventos promovem reflexões sobre como estabelecer melhor estratégia para sua adoção.

Aspectos neste sentido, bem como de outras abordagens relativa à catalogação bibliográfica têm merecido ações pela comunidade bibliotecária. O fato pode ser constatado no esforço de constituição da Comissão Brasileira de Tratamento da Informação – CBTI. 

Isto encontra-se registrado na reunião promovida para instaurar a Comissão, ocorrida em 08/08/2011, durante o XXIV CBBD – Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, no Centro de Convenções “Ruth Cardoso”, realizado na cidade de Maceió (Alagoas). Em síntese, pode-se recordar que a reunião teve início com a presença de cerca de 12 pessoas. A Profa. Rosa Correa, coordenou o encontro e discorreu a respeito do seu propósito e da importância em constituir a citada Comissão. 

Explicou o surgimento da ideia, a partir do Grupo de Estudos sobre Catalogação instaurado pelo Curso de Ciência da Informação da Universidade Federal de São Carlos, muito embora, anos atrás, a própria Febab tivesse realizado tentativas de estabelecer a Comissão Brasileira de Catalogação. 

Observou, que a ideia contava com a adesão de um grupo significativo de bibliotecários, interessados em participarem da ação. Além da finalidade de retomar e fortalecer as Comissões Especializadas para darem suporte às discussões sobre diferentes temáticas relacionadas a área da informação.

Também seu papel de trabalhar pela CBTI até a aprovação de seu regimento e constituição do grupo gestor. Relacionado, havia a proposta pela criação de dois comitês de trabalho: um de catalogação e outro de descrição temática. A expectativa realçada, com a criação da Comissão, era da possibilidade de reunir os bibliotecários brasileiros entorno de um belo trabalho. 

Aspectos relacionados aos objetivos e características da constituição da Comissão foi o provável modelo de negócio sem fins lucrativos e a participação voluntária. 

Quanto ao regimento, este deveria ser proposto e submetido a revisão, avaliação e sugestões para aprimoramentos e redação final, o que deveria ocorrer até o final de 2011 (fato que não aconteceu inicialmente). 

Na oportunidade, abordou-se a importância da RDA e de outros documentos relacionados que mereceriam tradução e divulgação pela Comissão quando operativa. 

Para andamento dos trabalhos, abriu-se o processo de escolha dos primeiros componentes da Comissão, oportunidade em que se destacou a Biblioteca Nacional (BN) como a instituição responsável pelos padrões catalográficos no Brasil, sendo que a CBTI não tinha a pretensão de interferir nesta responsabilidade, mas apoiar e atuar colaborativamente. 

Houve manifestações de presentes, na intenção de confirmar o desejo de apoiar a criação da Comissão e de se associar. Considerando a presença de representantes da Biblioteca Nacional, a Profa. Rosa franqueou a palavra ao que a bibliotecária Luciana Grings reforçou o papel da BN como agência nacional de representação dos registros bibliográficos no Brasil. 

A Profa. Rosa conclamou os catalogadores a ocuparem seus espaços, principalmente, em relação a adoção da RDA (sua tradução e aplicação), antes que outros profissionais tomem esses espaços e o domínio da norma. 

Os profissionais interessados em se associar à Comissão incluíram seus nomes e em uma lista e a bibliotecária Luciana Grings se candidatou ao cargo de Presidente. Em seguida, o bibliotecário Fernando Modesto foi indicado ao cargo de Vice-Presidente, pela Profa. Rosa Correa, no que foi corroborada pelos presentes. A bibliotecária Maria Auxiliadora Nogueira (SENAC) aceitou ser indicada ao cargo de Secretaria. 

Após as indicações, os presentes, por aclamação, referendaram os indicados para a primeira gestão da CBTI. Com a diretoria composta, na sequência, a Profa. Rosa Correa enfatizou a importância dos objetivos da CBTI e os prazos a serem seguidos, bem como a realização no CBBD seguinte, que por meio de assembleia geral renovaria a diretoria eleita, além de aprovar as propostas apresentadas, em especial, o regimento. 

Dentre os presentes, a Profa. Marisa Russo sugeriu a criação de um comitê voltado às questões de normalização, na qual foi apoiada e complementada com a proposta de que os membros deste comitê deveriam pertencer também às comissões da ABNT. A Profa. Marisa Russo sugeriu, também, a criação de conselhos regionais para a CBTI, como existiam na CBBU. 

Foi recomendado que a CBTI participasse do resgate da memória da biblioteconomia brasileira, além de trabalhar para uma consolidação no próximo CBBD. 

Argumentou-se entre os presentes, que seria preciso estabelecer uma rede de comunicação efetiva entre os membros da Comissão e dos apoiadores para fortalecer o intercâmbio. Também foi sugerido a criação, no site da Febab, de um espaço para divulgação da CBTI. 

Sem mais assuntos a serem tratados, a Profa. Rosa agradeceu a presença e participação de todos e prometeu que a ata e a proposta do regimento, quando finalizada, seriam enviados aos registrados na lista e a reunião foi encerrada.

Infelizmente, com o falecimento da Profa. Rosa Correia, as discussões e o trabalho sobre o Comitê declinaram. Ela era o elo de motivação, integração e negociação política. O grupo gestor envolvido com o aprimoramento regimental do instituto, não tendo como encaminhar os trabalhos se dissolveu. Ademais, as mudanças de gestão e de prioridades das entidades deixaram em aberto a questão. Assim, a ideia inicial não prosseguiu, mas pode ser algum dia resgatada e retomada ou rediscutida. Na sequência têm-se o esboço do regimento para a CBTI.
 

COMISSÃO BRASILEIRA DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

Capítulo I

DOS FINS, COMPETÊNCIA E FILIAÇÃO

Art. 1º - A Comissão Brasileira de Tratamento da Informação (CBTI), criada a partir de recomendação efetuada em 08 de agosto de 2011, durante a realização do XXIV Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, em Maceió, foi estabelecida nesta data. De acordo com o artigo 35 do Estatuto da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários, Cientistas da Informação e Instituições (FEBAB), a CBTI é um órgão assessor de sua Diretoria Executiva e tem como finalidade promover a divulgação e o desenvolvimento de padrões, normas e atividades relacionadas à representação e descrição bibliográfica em Unidades de Informação brasileiras.

         Parágrafo único – A CBTI tem sede na FEBAB.

Art. 2º Compete à CBTI:

a. promover a cooperação entre as Unidades de Informação;

b. representar as áreas técnicas da Biblioteconomia junto aos órgãos governamentais e não governamentais;

c. propor e participar de projetos e pesquisas que subsidiem o tratamento da informação;

d. discutir ou elaborar diretrizes e padrões para atuação das Unidades de Informação;

e. promover a educação continuada dos profissionais que atuam nas áreas técnicas;

f. estimular o compartilhamento de serviços e produtos entre as Unidades de Informação;

g. elaborar, editar e patrocinar documentos técnicos e científicos;

h. promover eventos para a divulgação de pesquisas e trabalhos realizados.

Art. 3º - A filiação à CBTI ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Adesão.

§ 1º - As Unidades de Informação que queiram participar institucionalmente da CBTI, das Comissões Regionais e Comitês Técnicos Regionais ou Nacionais devem se cadastrar e pagar taxa de adesão para a Associação de Bibliotecários da sua região, ou, na ausência desta, à FEBAB.

§ 2º - A filiação institucional não permite candidatura para cargos de Diretoria da CBTI, nem para Coordenação de Comissões Regionais e Comitês Técnicos Regionais e Nacionais.

§ 3º - A filiação institucional possibilita votar ou aclamar candidatos, manifestar opinião, participar de atividades realizadas pela CBTI, Comissões Regionais e Comitês Técnicos Regionais e Nacionais.

§ 4º - Os Bibliotecários que queiram participar individualmente da CBTI, Comissões e Comitês devem ser filiados à Associação Profissional da sua região. Na inexistência da Associação, deve estar registrado no Conselho Regional.

§ 5º - Profissionais não bibliotecários que queiram se filiar à CBTI, Comissões Regionais e Comitês Técnicos Regionais ou Nacionais, devem se cadastrar e pagar taxa de adesão para a Associação de Bibliotecários da sua região, ou, na ausência desta, à FEBAB. Estes filiados não podem ser eleitos para cargos diretivos da CBTI e Comissões Regionais. Podem coordenar Comitês Técnicos Regionais ou Nacionais, votar ou aclamar candidatos em eleição, manifestar opinião e participar das atividades da CBTI, Comissões e Comitês.

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - A CBTI é constituída pela Diretoria, Comissões Regionais, Comitês Técnicos Nacionais e pelas Unidades de Informação filiadas a ela. 

Art. 5º - A Diretoria da CBTI será composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretário.

§ 1º - Nos impedimentos eventuais do Presidente, a Presidência será exercida sucessivamente pelos demais membros da Diretoria, observada a seguinte ordem de precedência: Vice-Presidente, Secretário.

§ 3º - A renúncia de qualquer membro da Diretoria torna o renunciante inelegível para outro cargo no mesmo período administrativo.

§ 4º - O afastamento de cargo da Diretoria, por licença ou qualquer outro motivo, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos ou intercalados, implica na perda do cargo, sendo declarada sua vacância.

Art. 6º - São atribuições do Presidente da CBTI:

a. presidir, dirigir, orientar, organizar e coordenar a agenda de trabalho da Diretoria;

b. propor planos e ações para atuação das Comissão;

c. representar a CBTI em reuniões e eventos profissionais;

d. participar das reuniões da FEBAB, quando convocado;

e. delegar competência aos membros da Diretoria e Comissões Regionais, quando julgar conveniente;

f. convocar e presidir reuniões e assembleias;

g. submeter à Diretoria propostas de filiação de Comissões Regionais e Comitês Técnicos Nacionais;

h. propor para aprovação da Diretoria, a criação de Comitês Técnicos Nacionais;

i. propor para apreciação das Comissões Regionais, a criação, melhoria e extinção de atividades, projetos, serviços e produtos;

j. encaminhar, a cada dois anos à FEBAB, indicação dos candidatos eleitos à Diretoria da CBTI;

k. divulgar o relatório anual de atividades;

l. submeter o relatório de gestão para a aprovação da Assembleia Geral;

m. zelar pela observância deste Regimento e demais atos aprovados em Assembleia Geral.

Art. 7º São atribuições do Vice-Presidente da CBTI:

a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

b) executar as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente.

Art. 8º - São atribuições do Secretário da CBTI:

a) gerenciar a correspondência;

b) elaborar as atas das reuniões e relatórios de atividades;

c) receber e encaminhar proposta de filiação para a aprovação da Diretoria;

d) organizar a documentação administrativa e técnica;

e) divulgar os trabalhos da Diretoria mediante anuência do Presidente;

f) manter atualizado o cadastro das Unidades de Informação. 

Art. 9º. - As Comissões Regionais e os Comitês Técnicos Nacionais constituem-se em instâncias organizativas e em instâncias assessoras da Diretoria da CBTI.

§ 1º - Compete à Comissão Regional propor e desenvolver projetos, estudos, metodologias, produtos e reflexões da Comissão sobre questões relevantes em suas áreas de atuação.

§ 2º - Compete ao Comitê Técnico desenvolver projetos, estudos, metodologias, produtos e reflexões sobre questões relevantes atribuídas a sua finalidade de constituição.

§ 3º - A definição do escopo e número de Comitês Técnicos Nacionais, bem como a autorização para seus desmembramentos, é de competência da Diretoria da CBTI.

§ 4º - A Diretoria designará o Coordenador de cada Comitê Técnico Nacional, que deverá ser filiado à CBTI e será responsável pela composição dos membros.

§ 5º Um Comitê Técnico Nacional poderá organizar Grupos de Trabalho, que se constituem em instâncias organizativas temporárias com a finalidade de assessorar tecnicamente o andamento de temas específicos que foram eleitos para estudo.  

Art. 10º. As Comissões Regionais são constituídas como representações estaduais e o Distrito Federal.

§ 1º - O Distrito Federal terá um Coordenador Regional como membro nato, pela proximidade geográfica com os órgãos governamentais.

§ 2º - Na ocorrência de vacância, assumirá o suplente, em caráter efetivo, até o fim do mandato.

Art. 11º. - As Comissões Regionais têm como atribuições:

a. apreciar e aprovar o plano anual de trabalho da CBTI;

b. promover e divulgar as atividades da CBTI;

c. participar das reuniões da Diretoria, quando convocado, ou designar suplente, por escrito;

d. opinar sobre a admissão de filiados;

e. encaminhar ao Presidente sugestões de nomes para composição de chapas às eleições da Diretoria

f. encaminhar, por escrito, ao Presidente da CBTI análise de ações que julgar necessário devendo, neste caso, a solicitação ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Conselheiros Regionais a ser verificado em Assembleia Geral; participar de Assembleia Geral da CBTI quando convocado;

g. representar a CBTI em sua Região, mediante solicitação previa, quando da impossibilidade da presença do Presidente e de seu substituto legal;

h. cumprir o Regimento Interno da CBTI e acatar as decisões da Assembleia Geral.

i. estabelecer os Comitês Técnicos Regionais e designar seus Coordenadores.

Art. 12º. - A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da CBTI, sendo constituída pela Diretoria e Coordenadores das Comissões Regionais e dos Comitês Técnicos da CBTI.

§ 1º - A Assembleia Geral é presidida pelo Presidente da CBTI;

§ 2º - O quórum para realização da Assembleia Geral é de 1/3 dos membros efetivos em primeira convocação, e com qualquer número em segunda convocação.

§ 3º - A Assembleia Geral só pode deliberar, em primeira convocação, com maioria absoluta dos filiados e, em segunda convocação, após trinta minutos, com qualquer quórum.

§ 4º - As decisões serão tomadas por maioria simples e, em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

§ 5º - Durante a Assembleia serão verificados assuntos, conforme relacionado a seguir:

a) apreciar relatório anual da Diretoria;

b) eleger a nova Diretoria quando finalizado o período de mandato;

c) analisar e aprovar o Regimento da CBTI;

d) analisar e aprovar propostas e recomendações de atividades da CBTI.

§ 6º - a Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente em qualquer época pelo Presidente da CBTI, ou por dois terços dos membros filiados, ou ainda pela Diretoria da FEBAB.

Capítulo III

DAS ELEIÇÕES

Art. 13º. - A Diretoria e os Coordenadores das Comissões Regionais e seus suplentes serão eleitos em Assembleia Geral entre os membros filiados, para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um período.

§ 1º. A eleição da Diretoria será realizada na Assembleia Geral, durante o CBBD. A escolha dos Coordenadores poderá ser realizada também durante o CBBD ou em Assembleias Regionais realizadas no período do Congresso Brasileiro.

§ 2º. A eleição será conduzida por voto (fechado, aberto ou aclamação), conforme desejo da Assembleia.

§ 3º. Os Coordenadores Regionais são eleitos para um mandato de dois anos, renováveis, coincidente com a eleição da Diretoria da CBTI.

Art. 14º. – Não havendo candidatos para a eleição de nova Diretoria, a Gestão em término de mandato, permanecerá em exercício até a designação pela FEBAB de uma nova Diretoria.

§ 1º. As Comissões Regionais que não tenham candidatos serão automaticamente extintas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15º. - As deliberações da CBTI terão a designação de “Resolução” e terão o respectivo número por ordem numérica progressiva que deve ser controlada pela Diretoria.

Art. 16º. - As deliberações da CBTI serão registradas em Ata. 

Art. 17º. - A CBTI tem duração indeterminada e a sua dissolução, alteração ou fusão só poderá ser proposta deverá ser aprovada em Assembleia Geral por 2/3 de seus membros e submetida à FEBAB.

Art. 18º. - O Regimento poderá ser modificado a qualquer tempo, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art. 19º. - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e aprovados pela Diretoria.

Art. 20º. - O presente Regimento entrará em vigor após aprovação pela Diretoria Executiva da FEBAB.


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.