LEITURAS E LEITORES


COMPARTILHAR VÍDEOS COM CRIANÇAS: LEITURA PRELIMINAR

Compartilhar vídeos em que crianças são “personagens reais” tem se tornado comum nos aplicativos de celulares ou redes sociais. Os vídeos, curtos em geral, expõem o ser humano em formação, que ainda não tem autonomia para discernir se quer ou não participar daquilo, com ou sem a presença familiar. 

Há aqueles que, aparentemente, são gravados pela própria família da criança e que, após compartilhar com outro familiar, é repassado para amigos, que compartilham com outros amigos e a teia se forma: a criança se torna uma personagem do mundo virtual, sua imagem transita das terras mais próximas às mais distantes, perde sua identidade para o ciberespaço.

Assim, sem que se possa escolher, de repente surge o vídeo de uma criança no aplicativo do celular, por exemplo. E nem se pode dizer que é de gente estranha, pois em geral é enviado por pessoas com que você se relaciona. Muitos adultos acham as crianças graciosas e compartilham o vídeo. 

O universo temático dos vídeos apresenta aqueles que são “fofos”, cuja criança é uma graça e faz graça, ou pronuncia palavras que não compreende, ou oraliza a palavra com distorção fonética, ou com troca de letras, o que pode causar risos no adulto que assiste.

Outros são aqueles que apresentam a criança numa situação de choro, birra ou amedrontada por algum animal, ou queda de algum brinquedo ou cadeira. O adulto ri, mas a criança não ri, pois foi ela quem passou por aquela situação. Foi exposta, sua intimidade está sendo veiculada, visualizada por expectadores desconhecidos, isso é adequado?

Há vídeos em que as crianças são levadas a proferir textos cujos conteúdos não dominam, mas devido a sua enorme capacidade cerebral, decoram, declamam, fazem prédicas bíblicas, como se soubessem aquele conteúdo, se o compreendessem realmente.

Afinal: é normal expor as crianças assim? Não parece estarrecedor que as pessoas repassem esses filmes sem pensar em seu contexto, ou seja, é uma criança quem está ali? Está indefesa. Vivemos a “naturalização” dessa cultura de expor a criança em vídeos? Vamos repassando os vídeos, como autômatos, sem refletir sobre o conteúdo que ali está.

A criança é um ser humano em formação, em crescimento e, como tal, deve ser protegida, cuidada pelos adultos. O adulto cumpre seu papel de proteção à medida que posta ou compartilha vídeos com criança que chora ou fica amedrontada? 

Alguns vídeos postados por familiares ganharam a rede virtual e foram manipulados com a inclusão de texto que os antecedem, que em nada tem a ver com a intenção inicial da família. Num deles, por exemplo, há competição para comer maior quantidade sanduíches. São dois meninos expostos ao desejo dos adultos para vê-los em situação “engraçada”. As crianças estão constrangidas, tímidas, olham para a câmera na mais pura inocência. 

Ao ganhar a rede, recebeu um texto dizendo que era diferença entre a criança de escola pública e a de escola particular: respectivamente uma criança negra e outra não. O que corrobora preconceitos a respeito de, no mínimo, uma dezena de aspectos de nossa sociedade: racismo, classe social, e por aí vai. Tudo parece inocente, mas o adulto precisa compreender que não é. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi promulgado em 1990 e, de lá para cá, houve progressos para se pensar a criança no meio social. Há muito ainda a ser feito para que seja cumprido em sua totalidade no Brasil, mas ele assegura no Capítulo II:

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (grifo meu)

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm)

Os vídeos que circulam nas redes sociais não preservam a imagem e nem a identidade da criança. O adulto deve se colocar no lugar que lhe cabe: ser orientador do menor, de protegê-lo. Além disso, as famílias e os órgãos estatais de proteção à infância podem contribuir com informação à população a respeito das leis que protegem as crianças e do perigo de se alardear vídeos com elas nas redes sociais.

O uso da imagem da criança em vídeos deveria ser parte de acervo familiar e não para compor acervos das redes sociais, dos aplicativos e, inclusive, em programas de TV que exploram a imagem da criança, nas chamadas pegadinhas ou “vídeocassetadas”. 

Até quando a sociedade continuará a fazer a “leitura” distorcida desse tipo de conteúdo, considerando-o adequado para compartilhar em aplicativos, redes sociais ou programas televisivos?


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ROVILSON JOSÉ DA SILVA

Doutor em Educação/ Mestre em Literatura e Ensino/ Professor do Departamento de Educação da UEL – PR / Vencedor do Prêmio VivaLeitura 2008, com o projeto Bibliotecas Escolares: Palavras Andantes.